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8/1: Nunes Marques defende redução de penas em voto contra prisão de Collor

Ao votar contra a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, no plenário virtual do julgamento finalizado na segunda-feira (28), o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a redução das penas para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.

“Em inúmeras ações penais relativas aos tristes e lamentáveis eventos do dia 8 de janeiro de 2023, passei a reconhecer, em caráter excepcional, o cabimento dos embargos, embora não tivessem sido proferidos 4 (quatro) votos absolutórios próprios nos julgados. No contexto das referidas ações, em, que se torna premente a necessidade de redução das penas fixadas, concluí que os embargos infringentes deveriam ser admitidos, interpretando-se o Regimento Interno desta Corte”, escreveu o ministro.

De acordo com uma apuração da analista da CNN Luísa Martins, a maioria dos ministros que compõem a Suprema Corte resiste em avaliar as penas aos envolvidos no 8/1.

Alguns consideram, inclusive, que o rigor das penas, que em alguns casos chegam a 17 anos de prisão, seria como uma “vacina” contra novas invasões.

Na última sexta-feira (25), por exemplo, o STF votou para condenar Débora Rodrigues — que ficou conhecida por escrever com batom “perdeu, mané” na estátua a Justiça, na Praça dos Três Poderes — a 14 anos de prisão, além do pagamento de uma multa de R$ 50 mil por participar dos atos.

Os parlamentares de oposição classificaram a pena como “injusta”.

Julgamento de Collor

Ao final da noite da última segunda-feira (28) já havia maioria a favor da manutenção da ordem de prisão imediata, conforme determinado pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Acompanharam o voto de Moraes os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.

O julgamento foi retomado após o ministro Gilmar Mendes recuar de um pedido para levar a discussão ao plenário físico.

Fernando Collor foi preso na madrugada da última sexta-feira (25), em Maceió, após Moraes rejeitar o segundo recurso da defesa do ex-presidente, que foi condenado em maio de 2023 a oito anos e dez meses de prisão por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora, atual Vibra.

Quem abriu divergência do voto do relator foi o ministro André Mendonça, posteriormente acompanhado por Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Eles ponderam sobre o tamanho da pena instituída para Collor.

“Discute-se, na espécie, o cabimento de embargos infringentes contra acórdão condenatório proferido pelo Plenário desta Corte a partir da existência de 4 (quatro) votos vencidos que versam sobre a dosimetria da pena e resultam no reconhecimento, em favor do embargante, da prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime”, argumentou Nunes Marques.

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