São Paulo — Após ação do Ministério Público do estado (MPSP), a Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, nessa quinta-feira (5/3), a redenominação da Guarda Civil Municipal de Taquarituba, no interior paulista, para Polícia Municipal. Nas redes sociais, a GCM da cidade já publicava postagens de ações com a nova denominação.
A decisão judicial vale até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, na terça. O PGJ assegura “que a Lei Municipal de número 1.975, de 12 de março de 2025, viola artigos 144 e 147 da Constituição do Estado de São Paulo, assim como princípios da Carta Magna federal”, conforme cita o documento assinado pelo chefe do MP paulista.
Oliveira e Costa defendeu ainda que se trata de “norma estadual de caráter remissivo na medida em que, para a disciplina dos limites da autonomia Municipal, remete para as disposições constantes da Constituição Federal”, como foi destacado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O desembargador Gomes Varejão, relator da ação, considerou relevantes os fundamentos jurídicos do pedido e presentes os pressupostos legais para concessão da liminar, “como a aparente violação aos artigos 144 e 147 da Constituição do Estado de São Paulo, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, em razão de despesas indevidas e consequente oneração do erário municipal”, escreveu na sentença.
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Na última segunda-feira (24/3), o ministro do Supremo, Flávio Dino, vetou a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, para Polícia Metropolitana — decisão que pode abrir precedente para alterações feitas em outros municípios.
O entendimento do Supremo
O STF havia decidido, no dia 20 de fevereiro, que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo comunitário urbano. No entanto, a Corte fez uma ressalva: as atividades não devem se sobrepor às de outras forças de segurança pública, mas serem feitas em cooperação com as polícias Civil e Militar.
As guardas municipais não podem efetuar investigações no entendimento do STF. Essas forças policiais, para o STF, estão habilitadas pela Constituição Federal a fazer prisões em flagrante em situações nas quais haja condutas lesivas a pessoas, bens e serviços.
Com a decisão, as GCMs patrulhar as ruas e os espaços públicos para reforçar a segurança, mas ficam impedidas de desempenhar funções típicas da Polícia Civil e da Polícia Federal, como investigações criminais e cumprimento de mandados judiciais.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, serve de parâmetro para qualquer questionamento do tipo em toda a Justiça do Brasil. O julgamento do STF foi feito em resposta a um recurso que questionava uma decisão do TJSP. O tribunal paulista derrubou uma norma da capital de São Paulo permissiva para a atuação policial das guardas. O processo foi movido pela Câmara Municipal de São Paulo contra o Ministério Público do Estado.