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Atacadista é condenado por usar “nome morto” de empregado trans em SP

A rede de supermercados Atacadão foi condenada na Justiça a indenizar um funcionário trans que desenvolveu problemas de saúde e teve o nome social desrespeitado em uma unidade de São Paulo. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) é de 14 de maio e cabe recurso.

Segundo a sentença, Israel Akin Santos Medina, de 27 anos, começou a trabalhar como operador de caixa em uma unidade do Atacadão em junho de 2022. A atuação na empresa lhe causou enfermidades nos ombros e cotovelos, além de ansiedade generalizada, “moléstias que resultaram em incapacidade laborativa ao autor”.

Para o juiz Rodrigo de Arraes Queiroz, “não há, portanto, provas de que a ré adotou medidas preventivas nas atividades desempenhadas pelo autor”.

“As condições inseguras ou a falta de segurança no trabalho são os fatores que mais provocam doenças ocupacionais. A reclamada não comprovou que cumpriu com suas obrigações contratuais no que diz respeito às normas de segurança e medicina do trabalho. Não há dúvida, pois, do dever do empregador de reparar os danos causados ao seu empregado”, afirmou o magistrado na decisão.

Nome social desrespeitado

Israel, que é trans, se apresentou como homem no momento da contratação. Ele também enviou, no ano passado, documentação à rede atacadista para solicitar a mudança do nome nos dados da empresa. Apesar disso, o jovem teve o nome social desrespeitado inúmeras vezes.

De acordo com a sentença, o Atacadão afirmou que aguardava a alteração do nome de Israel na Receita Federal para fazer a alteração também na empresa. A mudança na Receita, no entanto, já havia sido feita.

Ele foi chamado pelo nome morto em diferentes ocasiões. O termo é utilizado para se referir ao nome atribuído ao indivíduo após o nascimento e que, geralmente, está associado ao gênero com o qual a pessoa não se identifica.

Segundo as alegações de Israel, o Atacadão usou seu nome morto em integrações da equipe, nos documentos do rapaz na empresa (como no crachá de identificação), e até mesmo em anúncios públicos pelo microfone. O desrespeito, conforme o processo, era cotidiano.

“Entendo que o uso reiterado e injustificado do ‘nome morto’ do autor, bem como a resistência injustificada em proceder às alterações funcionais do nome do obreiro, configura ato ilícito e manifesta prática discriminatória, constituindo verdadeira violência psicológica e simbólica”, escreveu o magistrado na sentença.

Para o juiz, o uso insistente do nome morto de Israel submeteu o jovem a “inúmeros constrangimentos e ao não reconhecimento e validação de sua identidade no ambiente laboral”.


Condenação

  • Alguns dos requerimentos de Israel à Justiça foram considerados improcedentes, como pedido de adicional por insalubridade, cobrança de horas extras e adicional noturno.
  • No entanto, o juiz decidiu a favor do rapaz com relação às indenizações por danos morais e materiais, além de outras ações.
  • A sentença determina que o Atacadão pague quase R$ 44 mil a Israel em parcela única por danos materiais causados pelas doenças laborais desenvolvidas.
  • Ele também deve ser indenizado em R$ 20 mil em danos morais por ter seu nome social desrespeitado.
  • O jovem ainda deve receber aviso prévio proporcional, saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS sobre as verbas rescisórias, e multa de 40% sobre o FGTS.
  • Além dos pagamentos, o Atacadão fica obrigado a declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, anotar a baixa do contrato na carteira do rapaz e expedir alvará judicial para liberar o benefício do seguro-desemprego.
  • O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado (MPSP) devem ser oficiados para apurar a conduta da rede atacadista, especialmente no que se refere ao desrespeito à identidade de gênero do homem trans.
  • A Justiça também determinou que o Atacadão pague os honorários relativos à perícia médica (R$ 3 mil), as custas processuais (R$ 1,4 mil) e os honorários advocatícios da acusação (5% do valor da condenação).
  • O valor total estimado da condenação arbitrado pelo juízo é de R$ 70 mil.
  • Carlos Gomes, advogado de Israel, afirmou à reportagem que a condenação da empresa é satisfatória. “É exemplar para proteger o direito à permanência no trabalho da população trans”, disse.

O que diz o Atacadão

Em nota, enviada ao Metrópoles, a rede reafirmou o seu compromisso com o respeito à diversidade e a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e livre de qualquer forma de discriminação. “A companhia mantém canais de concessão e seguros, disponíveis para que os colaboradores se relacionem, com segurança, eventuais irregularidades”, completou.

Em relação ao processo citado, a rede diz que está analisando os fundamentos da sentença e que se manifestará nos autos.

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