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aumento do IR pode afastar investidores e diminuir a arrecadação


A aplicação de uma alíquota padronizada de 17,5% sobre criptomoedas e a possível cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre stablecoins, que podem ser propostas pelo governo federal, não agradaram aos players do setor. Segundo eles, além de não terem sido debatidas com a indústria, as medidas podem afastar pequenos investidores, reduzir a arrecadação local e estimular a sonegação fiscal.

”Infelizmente o governo federal parece persistir no equívoco de estabelecer essa alíquota sem um diálogo prévio com o setor cripto, que vem se empenhando em colaborar para criação de um ambiente positivo tanto do ponto de vista regulatório quanto tributário, no qual melhore as arrecadações ao mesmo tempo que deixa o setor mais competitivo”, disse Guilherme Sacamone, CEO da OKX no Brasil.

O governo quer incluir uma alíquota padronizada de 17,5% de criptos, mas ainda aguarda definição do Banco Central, regulador do setor. Hoje, as alíquotas para criptomoedas deixadas em exchange locais seguem uma tabela progressiva, que vai de 22,5% até 15%, conforme o prazo.

Na prática, de acordo com Francis Wagner, head de criptomoedas da Hurst Capital, esse aumento poderia elevar os impostos para pequenos investidores – que hoje têm isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil em cripto – e reduzir a carga para grandes players com operações maiores.


”O setor pode se beneficiar da maior clareza e simplicidade tributária, favorecendo a entrada de investidores institucionais. No entanto, o aumento da tributação pode afastar pequenos investidores e tornar exchanges locais menos competitivas, especialmente se plataformas estrangeiras oferecerem condições fiscais mais atrativas”, falou.

Investidores que mantêm criptoativos em corretoras internacionais seguem a regra de tributação de investimentos no exterior, com taxa única de 15%. Não se sabe ao certo se a nova regra do governo se aplicaria também a esse tipo de operação. Caso não, isso poderia levar investidores a migrarem para corretoras fora do país.

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”Essa diferença cria um incentivo à arbitragem fiscal, podendo levar à fuga de capitais e à perda de volume para exchanges globais. Isso não só prejudicaria a arrecadação e o controle fiscal no Brasil, mas também enfraqueceria o mercado cripto local, que já enfrenta desafios para competir com players internacionais”, disse Wagner.

Sacamone, da OKX no Brasil, concorda. Ele falou que ao criar uma taxação direta sobre negociações em plataformas com presença local, aumenta-se ainda mais a migração para exchanges estrangeiras, onde não há emissão de nota fiscal, nem recolhimento de impostos. ”O resultado é menos arrecadação, menos transparência e um ambiente menos seguro para o investidor”.

Para Guilherme Peloso Araujo, tributarista sócio no Carvalho Borges Araujo Advogados, escritório especializado em blockchain e criptoativos, o imposto pode gerar o aumento deliberado da ocultação de informações para evitar o pagamento de tributos. ”Toda majoração de carga tributária guarda em si o potencial aumento de sonegação fiscal, o que pode ser ainda mais acentuado no setor de criptoativos, uma vez que grande parte de seus investidores são libertários”.

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IOF e suas barreiras

Sobre o IOF, a ideia do governo seria implantar o imposto em operações com stablecoins que se enquadrem como operações de câmbio. Para os especialistas, no entanto, essa implementação enfrenta barreiras legais e práticas.

”Primeiro, seria necessário definir claramente o que seria tributado, o que pode demandar mudanças na legislação. Além disso, stablecoins não são usadas apenas para remessas, mas também para operações dentro do mercado cripto ou como proteção contra variações cambiais”, disse Wagner, da Hurst Capital.

Araujo, da Carvalho Borges Araujo Advogados, falou que, no cenário atual, não parece juridicamente viável a possibilidade da instituição do IOF sobre as operações em que o contribuinte brasileiro apenas move os seus ativos de um país para o outro. ”Fique claro que este caso é diferente daquele em que o contribuinte remete capital para o exterior para a compra do ativo virtual fora do Brasil”.

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