Alvo de fake news nas eleições de 2024, quando concorreu à Prefeitura de São Paulo, o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) protocolou na Câmara um projeto que promete, justamente, evitar novos casos como o dele.
Protocolada na quinta-feira (5/6), a proposta altera a Lei das Eleições para estabelecer que, ao menos no período eleitoral, as redes sociais seriam obrigadas a retirar conteúdos ilegais, mesmo sem ordem judicial.
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Guilherme Boulos em discurso após ser derrotado por Ricardo Nunes em SP
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Guilherme Boulos
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O deputado federal Guilherme Boulos
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“Reputamos absolutamente necessário impor às plataformas digitais um dever geral de cuidado, proporcional e razoável, decorrente de sua função social, sobretudo em casos de risco nos quais se exige uma atuação expedita e eficaz para impedir a propagação de um conteúdo reputado como indesejado pela lei”, diz Boulos no projeto.
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Em 2024, Boulos foi alvo de uma notícia falsa veiculada por Pablo Marçal, então candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo. Na véspera do 1º turno, o ex-coach divulgou um laudo falso acusando Boulos de ser usuário de drogas.
Na justificativa de seu projeto, Boulos diz que considerou a “experiência recente das eleições brasileiras” para propor as mudanças. Entre elas, por exemplo, a de obrigar as redes a impulsionar mensagens que elucidem “fato inverídico”.
“Diante desse cenário, entendemos ser urgente modificar a legislação eleitoral para incorporar mecanismos céleres e eficazes em combater a desinformação e proteger os direitos fundamentais e políticos do eleitorado e dos atingidos pela desinformação. Essas alterações consideram a experiência recente das eleições brasileiras, bem como a atuação da Justiça Eleitoral, quer por meio de sua jurisprudência, quer pelo exercício do seu poder regulamentar”, diz Boulos.
Marco Civil em debate
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) debate, justamente, o artigo do Marco Civil da Internet que trata da responsabilização das plataformas digitais pelas publicações de seus usuários.
Na quinta-feira, o ministro da Corte André Mendonça votou pela manutenção do entendimento de que decisões judiciais são necessárias para que posts em plataformas possam ser removidos.
Em longa explanação de defesa à liberdade de expressão e à autorregulação, Mendonça divergiu de Barroso, Fux e Toffoli e concluiu “pela plena constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet, a Lei nº 12.965/2014”.