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Cacau Show: cláusula exige que franqueados acionem justiça arbitral, que é sigilosa e caríssima

Após o Metrópoles revelar o pesadelo vivido por franqueados da Cacau Show com cobranças de taxas sem aviso prévio, perseguição contra quem questiona regras e sufocamento das lojas com envio de mercadorias “encalhadas” e perto do prazo de validade, surgiram, principalmente nas redes sociais, questionamentos como: Mas não é só sair? Por que não acionaram a Justiça?

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Advogado de alguns das dezenas de franqueados insatisfeitos, Eliandro Rodrigues aponta as cláusulas e políticas que “amarram” os franqueados à Cacau Show, relata a perseguição também no âmbito judicial e explica as cláusulas e exigências que, em muitos casos, inviabilizaram o funcionamento das franquias e silenciam os franqueados.

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Hugo Barreto/Metrópoles2 de 3

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Umas das principais “travas” é a exigência de recurso na justiça arbitral, sigilosa e caríssima. Os valores variam, mas só para “abrir” um processo, o custo ultrapassa R$ 50 mil. E a quantia pode subir muito, já que é necessário o pagamento mensal enquanto a ação tramitar.

Confira:

Quais as principais queixas dos franqueados?

“As principais queixas envolvem a falta de equidade na interpretação e aplicação do contrato. Embora o contrato estabeleça normas que devem ser seguidas, muitas dessas regras são genéricas e deixam ampla margem de interpretação exclusivamente à franqueadora. Por exemplo, conceitos como “aderência à cultura da marca” são utilizados para justificar sanções ou negativa de renovação contratual, sem critérios objetivos verificáveis.

Além disso, vejo a imposição de multas por motivos considerados banais, como a falta pontual de um item em estoque ou fora da prateleira, bem como a cobrança de taxas não previstas no contrato ou de custos que deveriam ser arcados pela franqueadora. Há ainda reclamações sobre a constante alteração de manuais e políticas operacionais de forma unilateral e sem espaço para debate ou contestação.”

É só sair? Quais as dificuldades que os franqueados encontram ao tentar deixar a franquia?

“Sair de uma franquia como a Cacau Show não é simples. O contrato de franquia impõe uma série de exigências e obrigações que limitam a autonomia do franqueado. Em muitos casos, o franqueado investe todas as suas economias e oferece garantias reais — como hipoteca — para obter capital de giro, conforme previsto no contrato.

Se o contrato for rescindido antes do prazo, o franqueado está sujeito ao pagamento de multa significativa, que pode alcançar até R$ 150 mil. Além disso, o contrato exige que toda e qualquer mudança societária, de endereço ou tentativa de venda da loja passe por anuência expressa da franqueadora, o que limita as alternativas do franqueado na hora de deixar o negócio.”

Por que os franqueados não procuram a Justiça?

“Há um conjunto de barreiras contratuais e práticas que desestimulam o franqueado a buscar o Judiciário. O contrato prevê cláusulas restritivas para a solução de controvérsias relacionadas ao cumprimento ou descumprimento, interpretação, término, validade ou invalidade do contrato, como a necessidade de processo de arbitragem obrigatória. Embora seja uma alternativa à solução de conflitos, no Brasil, procedimento arbitral ainda é um desafio para as pessoas, especialmente pelos altos custos decorrentes. Outro fato é que processo arbitral é confidencial, o que mantém “guardado” muitas práticas abusivas da franqueadora.

Outra cláusula restritiva presente nos contratos é a vedação à associação ou organização coletiva de franqueados com o propósito de contestar a franqueadora, sob pena de imediata rescisão do presente Contrato de Franquia, por justa causa. Ainda, e talvez um dos motivos mais relevantes, é a dependência da anuência da franqueadora para a renovação do contrato ou venda da loja, condicionada a critérios subjetivos como “aderência à cultura”, de modo que o franqueado que desejar sem com menos prejuízos precisar da boa vontade da franqueadora.

Na prática, o franqueado que tenta judicializar uma controvérsia passa a correr risco de retaliações contratuais e operacionais que inviabilizam sua permanência na rede.”

Qual tem sido a reação da Cacau Show aos processos movidos pelos franqueados?

“A reação, na maioria dos casos que acompanhamos, é de retaliação velada. Temos clientes em vários cantos do País e o modo operante é o mesmo: a franqueadora passa a aplicar o contrato de forma extremamente rigorosa e distorcida, exigindo o cumprimento literal de obrigações antes tratadas com flexibilidade, como a composição do estoque mínimo (situação que necessita de flexibilização a depender da situação local), a disposição visual de produtos ou a frequência em treinamentos agendados com poucas horas de antecedência, dentre vários outros.

Em outras palavras, a franqueadora utiliza os próprios mecanismos contratuais para tornar a operação inviável, forçando a saída do franqueado em condições desvantajosas. Isso cria um ambiente de medo e desestímulo à judicialização.”

Eles já indicaram algum tipo de acordo?

“Em diversos casos concretos que acompanhamos, os franqueados notificaram extrajudicialmente a franqueadora em busca de diálogo e solução consensual para controvérsias. Em regra, não houve retorno ou, quando há, não houve intenção de acordo.

Em outras ocasiões, tentativas de reunião resultaram em negativas, com a postura do jurídico sendo de intransigência: o franqueado que questiona diretrizes — por mais abusivas que sejam — é considerado como alguém que não aderiu à cultura da rede e, por isso, tratado como “desalinhado”.”

Por que a Cacau Show pode “tomar” a loja dos franqueados?

“Tecnicamente, a Cacau Show não toma a loja, pois o ponto comercial pertence ao franqueado ou é por ele locado. O que o contrato permite é que, em caso de descumprimento das cláusulas ou falta de “aderência à cultura da marca”, a franqueadora rescindirá o contrato e exigirá a retirada da marca e do know-how.

Sem poder usar a marca, vender os produtos exclusivos e acessar os sistemas da rede, a operação torna-se inviável, levando o franqueado a encerrar suas atividades, sem possibilidade de vender o ponto, situação que trás consequências econômicas nefastas para ele. Já tivemos caso em que a franqueadora não renovou o contrato por “não ter interesse na região”. No entanto, tão logo o cliente desculpou o imóvel a franqueadora reassumiu o ponto com outro franqueado, configurando uma espécie de substituição operacional.”

 

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