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Caixa de Pandora: TJ mantém condenação de Roney Nemer por improbidade

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, novamente, a condenação por improbidade administrativa contra o ex-deputado distrital Rôney Nemer no âmbito da Operação Caixa de Pandora. O caso foi julgado novamente por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A nova decisão rejeitou o pedido de extinção da punibilidade por prescrição intercorrente feito pela defesa de Nemer.

Nemer foi acusado de receber, durante o exercício do mandato de deputado distrital, vantagem ilícita para prestar apoio político ao então governo de José Roberto Arruda.

Os advogados haviam argumentado que o caso teria prescrito com base nas mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. Ainda argumentaram que, como ele foi absolvido na esfera criminal, isso deveria impedir o trâmite da ação de improbidade.

O colegiado rejeitou os argumentos. O relator afirmou que, segundo o entendimento do STF, “o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”. Ou seja, como a ação da Caixa de Pandora foi ajuizada antes da vigência da nova lei, não se aplica a prescrição.

A Turma manteve a condenação por atos de improbidade administrativa. A sentença aplicou penalidades que incluem perda de bens, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Quanto à alegação de impedimento pelo resultado da esfera criminal, os desembargadores afirmaram que o STF suspendeu a eficácia do dispositivo legal que previa tal impedimento. “Além disso, a ação de improbidade já havia sido julgada quando ocorreu a absolvição criminal do réu”, completam.

Com a decisão, permanecem válidas todas as penalidades aplicadas ao condenado, que incluem a suspensão dos direitos políticos e o pagamento das indenizações estabelecidas.

Atualmente, Rôney é presidente do Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Procurado, ele não se manifestou sobre a decisão. O espaço segue aberto.

 

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