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Câmara discute mudanças nas regras para compra e porte de armas

Os parlamentares da Comissão de Segurança Pública (CSP) da Câmara se reúnem, nesta terça-feira (6), para analisar propostas que alteram regras ligadas à posse e ao porte de armas. Uma delas, susta a portaria do Exército que restringe a compra de armas por policiais militares e bombeiros.

No ano passado, o Exército reduziu de seis para quatro o número de armas que esses profissionais podem adquirir. Pela regra, militares da ativa também só podem comprar duas armas de uso restrito – ou seja, armamentos de uso exclusivo das Forças Armadas e de instituições de segurança pública. Anteriormente, estava liberada a compra de até cinco armas desse tipo, como fuzis e pistolas de alto calibre.

“A redução do número de armas de uso pessoal disponíveis compromete a capacidade a segurança desses agentes colocando-os em situações de risco desnecessárias. Acesso adequado a armamentos é fundamental para garantir que os policiais possam desempenhar suas funções, mas também proteger a sua vida, e de sua família”, justifica o autor do projeto, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ).

Outra proposta em tramitação na Comissão de Segurança susta uma segunda portaria do Exército e da Polícia Federal que dispõe sobre aquisição de armas de uso restrito por policiais civis e penais.

O documento em vigor exige, por exemplo, os servidores sejam submetidos a uma avaliação psicológica a cada três anos para a manutenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). O projeto propõe acabar com essa regra,

“A imposição de uma avaliação psicológica a cada três anos não é acompanhada de estudos técnicos que justifiquem tal frequência. A saúde mental dos policiais é um tema importante, mas não há evidências científicas que comprovem que esse intervalo tão curto de tempo seja necessário”, sustenta o autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS).

O terceiro projeto altera o Estatuto do Desarmamento, permitindo a aquisição, posse e porte de armas de fogo pelos maiores de 20 anos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar. Hoje a idade mínima é de 25 anos.

Pela proposta, a Polícia Federal (PF) poderá conceder o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento.

“Atualmente, um jovem de 18 anos que é aprovado em um concurso público para a área de segurança – como polícia ou bombeiros – já possui o direito de portar uma arma de fogo, pois é considerado capacitado para lidar com essa responsabilidade. Isso levanta uma questão importante: por que um jovem que não opta por essa carreira não tem o mesmo direito de se defender?” questiona o autor do projeto, deputado Josias Mario da Vitória (PP-ES).

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