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Câmara Legislativa cria 34 novos cargos em comissão; veja as funções

Um projeto – que altera a Resolução de número 337 e cria 34 cargos em comissão, sendo 17 privativos da carreira legislativa e outros 17 sem esse requisito  – foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (11/3). O objetivo, conforme consta na proposição, é “atender novas necessidades dos serviços decorrentes das alterações promovidas na estrutura da Casa no biênio anterior”. A resolução dispõe sobre a estrutura administrativa da CLDF.

Com a aprovação da redação, fica criado os seguintes cargos:

No gabinete da Mesa Diretora:

  • 1 assessor do Gabinete da Mesa Diretora, CL-14, não privativo de servidor efetivo;
  • 2 assessores, CL-06, não privativos de servidor efetivo;
  • 5 assessores, CL-05, não privativos de servidor efetivo;
  • 3 assessores, CL-03, não privativos de servidor efetivo;
  • 6 assessores, CL-01, não privativos de servidor efetivo;
  • 1 cargo em comissão de assistência,
  • CL-01, privativo de servidor efetivo

Em cada gabinete de membro da Mesa Diretora:

  • 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo

Na Diretoria de Comunicação Social:

  • 2 cargos em comissão de assessoramento,
  • CL-02, privativos de servidor efetivo

Na Diretoria de Gestão de Pessoas:

  • 2 cargos em comissão de assessoramento,
  • CL-02, privativos de servidor efetivo

No Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo:

  • 1 cargo em comissão de assistência
  • CL01, privativo de servidor efetivo

Na Diretoria de Administração e Finanças:

  • 1 cargo em comissão de assistência,
  • CL-01, privativo de servidor efetivo

No Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da CLDF:

  • 1 cargo em comissão de assistência,
  • CL-01, privativo de servidor efetivo

Na Secretaria Legislativa:

  • 1 cargo em comissão de assistência,
  • CL-01, privativo de servidor efetivo

Na Diretoria de Polícia Legislativa:

  • 1 cargo em comissão de assessoramento,
  • CL02, privativo de servidor efetivo

Segundo a proposta, a criação de cargos na estrutura administrativa da CLDF é “matéria não sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo”, conforme previsão expressa nos artigos 51, 52 e 48 da Constituição Federal e nos artigos 60 e 58 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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