Desde 2017, quando a Lei nº 13.495 foi sancionada, o proprietário de um carro pode — e deve — informar ao sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) quem é, de fato, a pessoa que dirige aquele veículo com mais frequência. O objetivo é simples: garantir que as multas e demais responsabilidades sejam atribuídas à pessoa certa, sem que o dono do carro pague por erros que não cometeu.
Atualmente a função também pode ser realizada por dispositivos móveis. O caminho mais rápido para indicar o condutor principal é por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android e iOS.
Depois de acessar o app com seu login gov.br, basta tocar em “Veículos”, selecionar o carro desejado e, nos três pontinhos do canto, escolher a opção “Indicar condutor principal”. Em seguida, é só informar o CPF da pessoa que costuma dirigir o veículo, confirmar a ação e pronto.A pessoa indicada receberá um e-mail com o convite e, após aceitar, passará a constar oficialmente como principal condutor no sistema da Senatran.

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Essas indicações são benéficas para ambos os lados, já que o proprietário não acumulará pontos na CNH por infrações que não são suas. E o condutor, terá um histórico de uso registrado oficialmente, o que pode ajudar, por exemplo, em situações de contrato de seguro ou uso corporativo. Também é possível o compartilhamento da CRLV digital com o motorista indicado.
Se, por exemplo, o condutor principal deixar de usar o carro com frequência, o processo de exclusão, é igualmente simples. Através do mesmo caminho no app CDT, o proprietário pode remover a indicação com poucos cliques. O sistema alerta que o CRLV digital permanece compartilhado com o ex-condutor, e cabe ao dono decidir se quer encerrar também esse acesso.
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É importante ressaltar que só serão permitidas pessoas com CNH ativa e com categoria compatível a do veículo em questão. Para realizar a indicação, o proprietário precisa estar com a CNH digital ativa e validada presencialmente ou por biometria facial, e o app deve estar atualizado. No caso de empresas, o acesso deve ser feito com certificado digital e-CNPJ.