O Transtorno do Espectro Autista (TEA), segundo o Ministério da Saúde, é um distúrbio caracterizado por desenvolvimento atípico, déficits na interação social e outros padrões de comportamentos. Diante da importância da conscientização sobre o autismo, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) lançou uma cartilha mostrando os direitos disponíveis para as pessoas dentro do espectro.
A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, permitiu que pessoas autistas sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos. Há ainda inúmeros dispositivos legais que garantem às pessoas autistas recursos e direitos que atendem em igualdade de condições com as demais pessoas.
A cartilha Autismo, Direitos e Defensoria Pública também tem como objetivo fornecer conteúdo informativo sobre a atuação do órgão na luta contra o preconceito e outras formas de discriminação.
Direito à educação inclusiva
A educação inclusiva implica em incorporar mudanças no conteúdo e métodos para superar barreiras e possibilitar igualdade na experiência de aprendizagem. O direito abrange:
- Garantia de profissional de apoio exclusivo às pessoas com TEA;
- Garantia de ensino próximo à residência com transporte gratuito e com assistência no percurso casa/escola;
- Garantia de matrícula em classe inclusiva ou especial;
- Acesso à sala de recursos;
- Necessidade de transferência escolar e/ou de turno;
- Acesso ao ensino em caráter integral.
Caso surjam problemas com algumas das questões levantadas anteriormente, o pai ou responsável deve procurar um Núcleo de Atendimentos Iniciais da Defensoria Pública do Distrito Federal, que são responsáveis por dar início a um processo judicial. Eles estão presentes em algumas regiões administrativas do DF.
No Plano Piloto, o Núcleo de Atendimentos Iniciais se localiza no seguinte endereço: SGAN 909, Módulo D/E, Bloco C, Edifício Juiz de Direito Josué Ribeiro de Sousa — Asa Norte.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h (dias úteis), mediante a distribuição de senhas.
Direito à saúde
Internacionalmente, a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência define que é obrigação dos Estados assegurar o direito à saúde das pessoas com deficiência por meio do fornecimento de programas e atenção gratuitos ou a custos acessíveis. É assegurado também pela Constituição Federal. Para pessoas com TEA, inclui:
- Acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral.
- Atendimento multiprofissional.
- Nutrição adequada e terapia nutricional.
- As pessoas com TEA têm direito a obter medicamentos gratuitamente, sejam padronizados ou não padronizados, sendo que para medicamentos não padronizados que não podem ser substituídos, pode ser necessária ação judicial.
- Atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade por intermédio do SUS.
Direito ao Transporte
As pessoas com autismo podem ter direito à gratuidade no transporte interestadual pelo programa Passe Livre Interestadual, além de desconto para acompanhante na emissão de bilhete de passagem área e à gratuidade no transporte interurbano no Distrito Federal.
Saiba os pontos:
- Gratuidade no transporte interestadual pelo programa Passe Livre Interestadual para pessoas de baixa renda.
- Desconto de 80% para acompanhantes na aquisição de passagens aéreas para aqueles que necessitam de assistência especial.
- Gratuidade no transporte interurbano no Distrito Federal através do Cartão Passe Livre Especial para moradores do DF com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos.
- Direito de usar vagas especiais de estacionamento para pessoas com deficiência, por meio da Credencial de Estacionamento para autistas emitida pelo Detran-DF.
Direito à assistência social
Conforme estabelecido pelo art. 203 da Constituição Federal, a Assistência Social é uma política pública não contributiva destinada “a quem dela necessitar”. A partir do texto constitucional, a Lei Orgânica da Assistência Social cria o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As pessoas com TEA podem ter direito ao BPC se comprovarem que possuem impedimento de longo prazo e possuem renda mensal familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
No entanto, esse critério de renda pode ser flexibilizado caso a família possua rendimento superior ao estipulado pela lei, mas arque com inúmeros gastos com tratamentos de saúde da Pessoa com Deficiência que comprometam a renda familiar.
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Para requerer o benefício, é necessário estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Direito à cultura e ao lazer
Pessoas com TEA têm direito à meia-entrada em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, bem como seu acompanhante (se necessário) conforme previsto no art. 1º, § 8º da lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013.
No Distrito Federal, a lei 7.436, de 28 de fevereiro de 2024 torna obrigatória a realização de sessão de cinema adaptada a pessoas com transtorno do espectro autista e suas famílias. Essas sessões são caracterizadas por adaptações, tais como menor intensidade das luzes e do volume e devem acontecer com periodicidade mínima de 1 vez ao mês.
Direitos tributários
Algumas leis trazem isenções de impostos na aquisição de automóveis para pessoas com deficiência, as quais, conforme já vimos, também alcançam as pessoas com TEA. Além disso, conforme previsão no Estatuto da Pessoa com Deficiência, há garantia de prioridade no recebimento de isenção de imposto de renda.
Veja outros pontos:
- Prioridade no recebimento de restituição de imposto de renda.
- Isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para aquisição de automóveis.
- Isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
- Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para aquisição de automóveis.
- Isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para aquisição de automóveis.
- Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de automóveis.
Para mais informações sobre requisitos e modos de solicitar a isenção de IPVA e ICMS para aquisição de automóveis, acesse o site da Receita do Distrito Federal.