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Caso de idosa morta após ser arrastada por carro em faixa tem desfecho

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um homem que atropelou e matou uma mulher de 74 anos em cima de uma faixa de pedestres, no Gama. Ele estava dirigindo de marcha ré quando atingiu a vítima com uma caminhonete e passou com o veículo sobre o corpo dela.

O motorista foi condenado a pagar indenização por danos morais aos cinco filhos e três netos da vítima. Cada filha receberá R$ 30 mil, e cada neto, R$ 20 mil. O valor total a ser pago é de R$ 210 mil.

O caso aconteceu em 13 dezembro de 2021, uma segunda-feira, por volta das 9h30, próximo à saída do Gama, sentido Brasília. A vítima fazia caminhada com o esposo, quando decidiu atravessar a faixa de pedestres e foi atingida pela caminhonete.

De acordo com testemunhas, o homem seguiu acelerando de ré até ser alertado pelos pedestres que também faziam caminhada em uma ciclovia próxima. A vítima ficou presa debaixo do carro dele, e o marido dela presenciou toda a cena.

O motorista alegou que estava dirigindo de ré para pegar uma peça que teria caído do carro. Ele diz que não percebeu a presença da mulher, imaginou ser apenas um obstáculo de trânsito em meio à via.

Bafômetro

O autor disse ainda que pediu às testemunhas para que acionassem logo o Corpo de Bombeiros e/ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ele fez teste do bafômetro, que não apontou ingestão de bebida alcoólica.

Na decisão, a juíza Adriana Maria Tapety, da 1ª Vara Cível do Gama, considerou impossível rediscutir a culpa do motorista no caso. Quanto ao fato de a indenização ser direcionada a vários familiares da vítima, a magistrada pontuou.

“Em se tratando de núcleo familiar, o sentimento de unidade que permeia tais relações permite presumir que a agressão moral perpetrada diretamente contra um deles repercutirá intimamente nos demais, atingindo-os em sua própria esfera íntima ao provocar-lhes dor e angústia como, no caso, se encontram os filhos e netos da vítima, em razão do falecimento desta decorrente do acidente causado pelo réu.”

O motorista condenado pode recorrer da decisão.

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