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CGU volta a pedir acesso às provas do inquérito das joias sauditas

A Controladoria-Geral da União (CGU) voltou a solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o acesso às provas reunidas no inquérito que investiga o suposto recebimento ilegal de joias da Arábia Saudita por parte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O pedido foi encaminhado ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. No documento, a CGU afirma que os elementos são “imprescindíveis” para a apuração interna e eventual responsabilização administrativa de agentes públicos envolvidos.

“Ressalto que tais elementos de prova são imprescindíveis para análise do caso, de modo a possibilitar a esta CGU — por intermédio da Corregedoria-Geral da Unido, na condição de Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal —, a adoção das providências cabíveis para a promoção da responsabilização administrativa dos agentes públicos federais envolvidos” afirma o pedido.

O órgão requer acesso a dados como comprovantes de transferências bancárias, mensagens e depoimentos colhidos ao longo da investigação.

Essa não é a primeira vez que a CGU tenta obter os documentos. Em setembro de 2024, Moraes negou o compartilhamento, alegando que seria “absolutamente prematuro” em razão da investigação ainda em curso.

Na época, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a liberação dos materiais, sustentando que isso poderia prejudicar o andamento do inquérito.

Caso das Joias

Em julho de 2024, a Polícia Federal indiciou Jair Bolsonaro por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos, no âmbito do inquérito que apura a entrada irregular de joias presenteadas por autoridades sauditas e sua posterior venda nos Estados Unidos.

Além de Bolsonaro, outras 11 pessoas também foram indiciadas. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que os bens fossem entregues à União até o fim do processo.

O inquérito aguarda agora o parecer da PGR, que poderá oferecer denúncia, solicitar novas diligências ou pedir o arquivamento do caso. Em caso de oferecimento da denúncia, a decisão sobre a abertura de ação penal caberá ao STF.

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