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CLDF descobre fraude e impede que empresa vença licitação milionária

Após apresentar documentação falsa durante etapas de uma licitação organizada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a empresa Poli Engenharia LTDA foi penalizada com proibição de licitar ou contratar com o Governo do DF por 16 meses, além de ter de pagar multa no valor de R$ 244,946 mil à Casa.

O Metrópoles apurou que a empresa participou de um pregão do órgão, com valor estimado em R$ 2.332 milhões, para prestação de serviço de manutenção predial anual da própria CLDF.

Segundo a Câmara Legislativa, durante as fases do pregão, a empresa se descreveu de maneira enganosa como de pequeno porte. Ao verificar a idoneidade dos documentos, servidores identificaram a fraude. Segundo constatado, a Poli Engenharia trata-se de uma empresa de grande porte.

De acordo com a Lei Complementar número 123, de 14 de dezembro de 2006, microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem receber tratamento diferenciado e favorecido em licitações.

A decisão do Poder Legislativo do DF foi publicada na edição dessa segunda-feira (28/4) do Diário da Câmara.

“O Secretário-Geral da Câmara Legislativa do DF resolve aplicar as penalidades de multa no valor de R$ 244.946,64 e Impedimento para licitar ou contratar com o Distrito Federal pelo prazo de 16,8 meses à empresa POLI ENGENHARIA LTDA, com base nos itens 17.2, I, “b”, e 17.2, II, “c” e “d”, do edital do Pregão Eletrônico número 90040/2024-CLDF, em razão da apresentação de falsa declaração”, diz a publicação.

Após a descoberta, a CLDF instituiu uma comissão para tratar sobre o assunto. Ao longo dos procedimentos, foi aberto prazo para a empresa apresentar defesa. Apesar da tentativa de se defender, a Poli Engenharia foi penalizada.

O outro lado

Ao Metrópoles Huilder Souza, advogado da Poli Engenharia, disse que a empresa “jamais fraudou qualquer certame e provará isso na Justiça”.

Veja a nota na íntegra: 

“A empresa Poli Engenharia reconhecida no ramo em que atua há mais de 40 anos jamais fraudou qualquer certame e provará isso na justiça. O que ocorreu foi apenas uma confusão feita por um funcionário quando do cadastramento da licitação que preencheu com o campo ‘sim’ uma resposta que deveria ser ‘não’, acerca da pergunta se esta seria ou não EPP.

Importante destacar que a empresa foi vencedora do certame sem se utilizar do benefício de EPP previsto na lei complementar 123/06, todavia, equivocadamente considerou a CLDF que empresa teria supostamente praticado uma fraude, fato que foi inclusive esclarecido pelo próprio funcionário da empresa nos próprios autos da licitação, conforme ata do pregão.

A confusão se deu porque a Poli faz parte de um grupo econômico com outra empresa dos mesmos proprietários, que esta sim seria uma EPP. O funcionário pensando estar participando com um CNPJ de empresa EPP, preencheu equivocadamente o campo requerido.

Destaca-se ainda que a própria comissão processante da CLDF reconheceu em seu relatório que a ’empresa não tumultuou a licitação, não trouxe qualquer prejuízo financeiro ou patrimonial à CLDF e sequer atrasou o cronograma de contratação’. Ou seja, não houve qualquer prejuízo. Assim, considerando, a empresa vai buscar urgentemente no poder competente uma correção desta injustiça que foi a aplicação de uma penalidade absolutamente desproporcional.

A empresa continua envidando todos os esforços para manter sua integridade e sempre agir pautada na boa-fé e na defesa da ética e de sua ilibada reputação”.

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