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Clubes do DF poderão impedir entrada de pessoas com comida e bebida

Um projeto aprovado nesta terça-feira (6/5) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) modifica a Lei de número 5.931, de julho de 2017, e garante a clubes recreativos e esportivos o direito de proibir a entrada de usuários com alimentos ou bebidas em suas dependências.

Segundo o texto da proposta, de autoria do deputado distrital Iolando (MDB), esses estabelecimentos poderão definir “regras específicas para o consumo de alimentos e bebidas em suas dependências”.

Os clubes, inclusive, poderão restringir determinadas embalagens “que apresentem potencial risco para o consumidor e para o público, desde que o consumidor seja informado, mediante divulgação prévia”.

“A proteção ao consumidor não pode se sobrepor ao direito de propriedade dos estabelecimentos comerciais, como é o caso da Lei nº 5.931, que restringe o direito dos estabelecimentos de decidirem sobre o ingresso de produtos adquiridos fora de seus estabelecimentos. A livre iniciativa, garantida pelo Art. 170 da Constituição, é um princípio fundamental da ordem econômica e deve ser respeitado”, diz o texto do projeto.

Conforme o projeto, a Lei de número 5.931 “tem gerado prejuízos para os próprios estabelecimentos. “Como no caso de clubes sociais, que investem em serviços de alimentação em suas dependências e acabam perdendo associados que optam por levar alimentos de fora”, disse o deputado, na proposição.

“Isso pode prejudicar o serviço oferecido pelo clube, a economia local e até mesmo inviabilizar alguns negócios”, consta na proposta.

Anteriormente, a Lei 5.931 proibia qualquer espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo – que explorem serviços de alimentação em suas dependências – de impedir a entrada de consumidor com produtos alimentícios. Com a modificação, clubes ficam isentos do determinado na lei .

Aprovado por deputados distritais, o PL seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

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