O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, nesta sexta-feira (13/6), o recurso de um empresário que pedia a identificação e publicação de lista contendo os magistrados brasileiros que integram a Maçonaria.
O julgamento foi em plenário virtual, e foi finalizado nesta tarde. O placar foi unânime, com 15 votos para negar o recurso.
O voto vencedor foi do Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. Para ele, o pedido era “infundado”, tendo em vista que resultaria na indevida “intromissão” na privacidade e liberdade associativa de magistrados -o que é protegido pela Constituição.
Além disso, também diz que não há interesse legítimo do empresário para tal requerimento.
“Ante o exposto, conheço do Recurso Administrativo e nego-lhe provimento, mantendo a decisão de arquivamento do presente expediente”, determinou o corregedor no voto.
O pedido inicial foi feito ainda em 2024, mas a corregedoria do Conselho determinou seu arquivamento. O empresário, então, alegou que o corregedor não teria competência para julgar o pedido e argumentou que a decisão de arquivamento tratou de forma equivocada seu pedido como uma reclamação disciplinar.
No documento, ele também questionava a independência dos magistrados, dizendo que haveria interesse público na disponibilização da referida lista porque os brasileiros têm o direito de saber se os juízes que os julgam estão subordinados “à soberania da Federação Grande Oriente do Brasil [uma das associações mais antigas do país]”.
“O povo brasileiro tem interesse legítimo, tem o direito de saber se o juiz que o julga é independente, ou se dobra seus joelhos a ordenamento jurídico alienígena! O povo brasileiro tem interesse legítimo, tem o direito de saber se o juiz que o julga o vê como igual, ou como ‘profano’!”, afirmou.
Para o empresário, a maçonaria é um “parassistema” organizado e hierárquico e, portanto, seria de interesse geral a divulgação do rol de juízes que aderem a ele.
Os argumentos, no entanto, não foram suficientes, segundo o CNJ, que decidiu recusar o pedido.
“Além da clara improcedência baseada na liberdade constitucional de convicção filosófica, o pedido de divulgação da lista de magistrados maçons também enfrenta obstáculo regimental que autoriza seu arquivamento imediato, uma vez que o próprio Regimento Interno do CNJ prevê essa possibilidade quando a reclamação se mostrar manifestamente infundada ou desprovida de elementos mínimos para sua compreensão”, afirmou Mauro Campbell.