Com uma proposta de R$ 8,7 bilhões, a empresa TerraCom foi apontada como vencedora da licitação aberta pela Prefeitura de Santos para a coleta de lixo na cidade pelos próximos 30 anos. O valor, no entanto, é R$ 278,5 milhões maior do que o apresentado pela empresa CS Brasil, adversária da TerraCom na concorrência pública bilionária realizada em 2022. A proposta da concorrente era de R$ 8,5 bilhões, 14% abaixo da estimativa de R$ 9 bilhões feita pela Prefeitura.
A decisão que confirmou a vitória da TerraCom na Parceria Público-Privada foi tomada após dois anos de batalha judicial entre a empresa, a Prefeitura de Santos e a CS Brasil. Para isso, o empreendimento contou com os serviços do ex-presidente Michel Temer. Advogado, ele assinou recursos impetrados pela empresa na Justiça. Por ano, a TerraCom vai receber R$ 293,1 milhões da Prefeitura. A proposta da CS Brasil previa um repasse anual de R$ 283,8 milhões, uma diferença de R$ 9,2 milhões.



Prefeitura de Santos não considerou proposta da CS Brasil
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Prefeitura Santos firmou contrato de 30 anos com a Terracom para coleta de lixo
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Terracom já presta serviços à Prefeitura de Santos há 30 anos
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Prefeitura de Santos vai pagar R$ 8,7 bilhões à Terracom por coleta de lixo
Reprpdução
A TerraCom já presta o serviço à Prefeitura de Santos há 30 anos, por meio de seis contratos emergenciais sucessivos, assinados enquanto a licitação não ocorria. A Justiça foi acionada pela CS Brasil após ser desclassificada da disputa pelo contrato de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em Santos.
A alegação da Comissão Especial e Transitória de Licitação é que a empresa não teria comprovado “qualificação técnica mínima exigida pelo edital, relativamente aos atestados de experiência anterior”.
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Entre os argumentos da Prefeitura para eliminar a empresa da concorrência, estava a alegação de que parte dos 3,4 mil contêineres de mil litros de capacidade não era feita de Polietileno de Média ou Alta Densidade (PEMD ou PEAD), o que contrariava o previsto no edital. Dessa forma, a empresa foi eliminada da concorrência antes mesmo da abertura dos envelopes com as propostas.
Envelope fechado
Em nota enviada à coluna, a Prefeitura de Santos alegou que, como o envelope não chegou a ser aberto, a proposta da CS Brasil nem sequer foi considerada na licitação. “A Prefeitura de Santos informa que não houve nenhuma proposta de valor inferior ao do contrato firmado com o consórcio Terra Santos Ambiental – formado pelas empresas Terracom Construções Ltda. e Terracom Concessões e Participações – vencedor da concorrência pública”, diz a nota (leia a íntegra ao final da matéria).
Líder de um consórcio chamado iNova Santos, a CS recorreu da eliminação à 3.ª Vara da Fazenda Pública de Santos contra a Comissão Especial e a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e conseguiu paralisar a licitação. A decisão afirmava que a exigência técnica sobre os contêineres de armazenamento havia sido cumprida pelas duas empresas.
A medida foi mantida pela 12.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, após recurso da Prefeitura pedindo a suspensão da liminar que paralisou o processo. O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também decidiu manter a licitação paralisada até decisão final da Justiça de São Paulo.
“Aberração jurídica”
Em seu voto, o ministro Herman Benjamin, do STJ, afirmou não ter sido “comprovada, com dados e elementos concretos e com prova documental pré-constituída, a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas” pela paralisação da licitação, como alegado pela Prefeitura. “Também observo que o contrato de concessão administrativa terá vigência de 30 anos e o valor estimado das contrapartidas a serem pagas pelo município é de cerca de R$ 9 bilhões, o que justifica a redobrada cautela e a concessão do provimento liminar pelo Tribunal local”, escreveu Benjamin.
“A pressa do município em iniciar investimentos, tal qual alegado, por si só, não justifica a suspensão da liminar/segurança que se quer ver operada, principalmente porque os serviços de limpeza pública e de coleta de resíduos sólidos vêm sendo regularmente prestados por meio de contratações emergenciais — já houve seis renovações do contrato emergencial, em autêntica aberração jurídica —, conforme informou o próprio requerente, o que, por si só, já repele os argumentos de grave lesão ou de risco de dano ambiental”, observou o ministro.
Herman Benjamin alertou ainda para o risco de dano ao erário caso a vencedora da licitação fosse definida sem uma análise criteriosa. “Chama a atenção, também, o fato de que, se mantida a exclusão da empresa do certame licitatório, apenas uma candidata restará na disputa: aquela que já vem prestando o serviço há 30 anos no município. Daí porque, a par de não haver qualquer risco na espera pelo julgamento do Recurso de Apelação, o que se percebe é que enorme dano pode haver, sim, na concessão da suspensão que é pretendida, em indubitável periculum in mora reverso”, afirmou.
Em outubro de 2024, a TerraCom, representada pelo ex-presidente Michel Temer na qualidade de advogado, apresentou ao TJSP uma apelação para a retomada da licitação. O recurso foi acolhido pelos desembargadores. Em janeiro de 2025, a empresa e a Prefeitura de Santos assinaram o contrato no valor de R$ 8,7 bilhões.
A CS Brasil registrou sua proposta de R$ 8,5 bilhões na ata do processo administrativo da licitação. A iniciativa busca comprovar a diferença nos valores, caso o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidam apurar os detalhes da concorrência.
Leia abaixo a íntegra da nota da Prefeitura de Santos:
“A Prefeitura de Santos informa que não houve nenhuma proposta de valor inferior ao do contrato firmado com o consórcio Terra Santos Ambiental – formado pelas empresas Terracom Construções Ltda e Terracom Concessões e Participações – vencedor de concorrência pública.
Isto porque os consórcios concorrentes foram desclassificados antes da fase de abertura dos envelopes das propostas econômico-financeira, ainda durante a etapa de qualificação técnica. A inabilitação dos mesmos para a etapa final da disputa foi confirmada por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desta forma, a proposta econômico-financeira da Terra Santos Ambiental foi a única avaliada pela comissão especial de licitação e ela atendeu aos requisitos do edital, estando abaixo do valor estimado.
O contrato de concessão do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP), está vigente desde 1º de março e será válido por 30 anos, e prevê uma série de melhorias e incrementos operacionais, entre eles a construção de uma moderna estação de transbordo, unidades de processamento de resíduos da construção civil e de processamento de resíduos volumosos, instalação de ecopontos e ampliação da coleta seletiva, rastreamento e monitoramento dos caminhões de coleta e sistema de atendimento ao usuário, entre outros, com indicadores e metas que poderão ser revistos ao longo do contrato.”