Quer fazer parceria comigo? Agende uma ligação

Popular Posts

Dream Life in Paris

Questions explained agreeable preferred strangers too him her son. Set put shyness offices his females him distant.

Categories

Edit Template

Collor pode ser solto? Entenda como fica a situação do ex-presidente

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira (28) a análise do julgamento que discute a manutenção da ordem de prisão do ex-presidente Fernando Collor, detido em Maceió na madrugada da última sexta-feira (25). O plenário virtual da Corte examina o caso até às 23h59 de hoje.

Nesse formato, não há debates entre os ministros, apenas o registro dos votos no sistema eletrônico do Supremo. Já há maioria a favor da manutenção da ordem de prisão imediata, conforme determinou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, na noite da última quinta-feira (24). Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Restam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, se declarou impedido de votar no caso.

Collor pode ser solto?

À CNN, o advogado criminalista e mestre em Direito Rafael Paiva declarou que “se o STF decidir pela manutenção da prisão, é bem improvável que Collor seja solto nesse momento”.

“Isso porque ele já está iniciando o cumprimento de uma pena. Improvável que algo mude nesse ponto”, explicou.

O especialista explica ainda que o ex-presidente poderá solicitar progressão para o regime semiaberto após o cumprimento de 16% da pena — aproximadamente 17 meses de prisão.

“A prisão domiciliar é outra questão. Ela não faz parte dos regimes comuns de cumprimento de pena. Ela pode ser aplicada em qualquer momento, desde que se comprove, por exemplo, que o condenado tem uma questão importante de saúde, que não pode ser tratada na cadeia”, acrescentou o advogado.

A defesa de Collor solicitou por duas vezes ao STF que seja concedida prisão domiciliar ao ex-chefe do Executivo. Os advogados alegam que ele sofre com doença de Parkinson, Apneia do Sono Grave e Transtorno Bipolar. No entanto, em sua audiência de custódia na última sexta-feira (25), Collor contradisse seus advogados e afirmou não possuir doenças ou fazer uso contínuo de remédios.

“Enquanto não houver o trânsito em julgado, em princípio ele poderia, sim, ser solto. Ele poderia manejar um habeas corpus no próprio Supremo. Mas com o julgamento do plenário, o processo vai ser finalizado“, aponta Renato Vieira, advogado criminalista e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

Ele reitera que a progressão de regime só poderá ser avaliada depois do cumprimento de 16% da pena por Collor e que a evolução é gradativa, passando do regime fechado para o semiaberto e, só então, para o aberto.

“Se por ventura não houver vaga quando ele sair do fechado, ele já vai para a rua. O injusto seria que cumprisse uma pena pior do que aquela que ele foi condenado. Então, não se admite que se aguarde no regime fechado a abertura de vaga no semiaberto“, elucida Vieira.

Por fim, o advogado diverge de entendimento do Supremo em relação aos embargos infringentes — recursos que permitem recorrer de uma decisão não unânime.

“O problema maior é que o STF exige quatro votos pela absolvição de alguém. Se os votos vencidos forem matérias processuais, não se admitem embargos infringentes. É uma interpretação menos ampla do que o previsto no código penal. [Os embargos] são uma chance fundamental de revisão da condenação, prevista na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)”, ressalva o especialista.

Isto é: para que novos embargos infringentes sejam apresentados pela defesa de Collor perante o STF, ao menos quatro ministros deveriam divergir da manutenção da prisão do ex-chefe de Estado.

Condenação

Em 2023, a maioria dos ministros do STF entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora, usando sua influência política como senador.

Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita e a vantagem teria sido dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da então estatal. Além da pena de oito anos e dez meses de prisão, Collor foi condenado a:

  • Pagar 90 dias-multa;
  • Pagar R$ 20 milhões de indenizações por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados);
  • Não poder exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.

Source link

Compartilhar artigo:

Edit Template
© 2025 Criado com complementos Radar news 24H