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Como se posicionar diante da taxação de LCI, LCA, CRI e CRA? Especialista responde


A possível implementação de um Imposto de Renda de 5% sobre LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas, títulos hoje isentos, pode redefinir o cenário de investimentos de renda fixa no Brasil. Especialistas alertam que, caso a medida seja aprovada, os emissores desses papéis deverão recalcular suas taxas de remuneração para manter o atrativo frente a produtos tributado.

Em entrevista com o InfoMoney, Patrícia Palomo, planejadora financeira certificada (CFP) pela Planejar, analisa os impactos práticos dessa mudança e os reflexos para investidores e setores financiados por esses títulos. Para ela, mesmo com a nova taxação, esses títulos devem manter vantagem competitiva devido à tributação ainda inferior à de outros investimentos tradicionais.

Confira abaixo a entrevista:

Se a cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre LCIs e LCAs for implementada, qual será o impacto prático para esses investimentos?

Patrícia Palomo: Em termos práticos, o que deve ocorrer é um ajuste na taxa de remuneração desses ativos para espelhar essa incidência de imposto de renda. Atualmente há uma conta de equivalência entre as taxas de ativos bancários tributados do mesmo emissor para o cálculo da remuneração dos ativos isentos. Essa conta fica diferente e precisa-se “devolver” a nova alíquota e incrementar a remuneração do ativo que até então era isento.

Existe risco de essa tributação provocar um recuo na captação de recursos para o crédito imobiliário e do agronegócio, que são os destinos principais desses papéis?

PP: Dificilmente o impacto será relevante pois com uma alíquota de 5%, os ativos como LCI e LCA ainda continuam atrativos pois passarão a ter imposto inferior aos investimentos tradicionais, o que deve manter o apetite dos investidores.

Na sua avaliação, essa eventual taxação pode provocar uma migração dos investidores para outros produtos isentos ou com rentabilidade mais atrativa, como os CDBs?

PP: O que deve ocorrer é o encarecimento dessa captação às instituições financeiras que deverão oferecer uma remuneração maior que compense essa nova alíquota aos ativos antes isentos. Caso contrário, pode ser que investir em CDB fique mais vantajoso, em termos de remuneração, aos investidores.

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O Banco Central autorizou recentemente que financeiras passem a emitir LCIs, o que pode ampliar a oferta de papéis com taxas mais competitivas. A possível taxação de 5% pode desestimular esse movimento?

PP: Dificilmente o impacto será relevante pois com uma alíquota de 5%, os ativos como LCI e LCA ainda continuam atrativos pois passarão a ter imposto inferior aos investimentos tradicionais, o que deve manter o apetite dos investidores.

Mesmo com a cobrança de 5% nesses títulos, eles ainda podem ser vantajosos para o investidor? Em quais situações eles continuariam sendo uma boa escolha?

PP: Atualmente para avaliar se um título isento é vantajoso para o investidor calcula-se a equivalência de remuneração em relação a um título tributado. Por exemplo um investimento em CDB de 100% CDI por dois anos, a alíquota que incide é 15%, então o rendimento líquido é de 85% CDI. Esse seria o rendimento equivalente de uma LCI/LCA do mesmo emissor (mesmo risco de crédito) e pelo mesmo prazo.

Nessa mesma situação, se tivermos uma alíquota adicional de 5% sobre o rendimento da LCI/LCA a taxa de emissão não poderia mais ser 85% e sim deveria ser 89% CDI, para ai oferecer um rendimento líquido de 85% igual ao do CDB.

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Pode ser que CRIs, CRAs e debêntures incentivadas também sejam tributadas. Como isso pode impactar esses investimentos?

PP: Da mesma maneira, os títulos de dívida corporativa que até então possuíam isenção de IR para o investidor precisarão compensar na taxa de remuneração uma eventual alíquota de imposto de renda ao investidor.

Aqui a equivalência se daria em relação a uma emissão da mesma contraparte e do mesmo prazo para que a taxa de remuneração do CRI/CRA pudesse ser avaliada como atrativa ou não.



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