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Condenada a 14 anos, Débora do “perdeu, mané” quer manter domiciliar

Após ser condenada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a uma pena de 14 anos por cinco crimes diversos, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos pediu à Corte que possa seguir cumprindo pena no regime domiciliar. Débora ficou conhecida por ter pichado com batom a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, que fica em frente à sede da Corte e está em prisão domiciliar por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

A defesa de Débora destacou em embargos de declaração, no STF, que “durante a prisão domiciliar, a recorrente não concorreu para nenhum outro crime, cumprindo todas as condições impostas pelo juízo. Sendo assim, a recorrente (Débora) tem o direito de continuar cumprindo sua reprimenda total de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção em regime domiciliar, haja vista que possui todas as condições para isso. Além disso, a recorrente é genitora de dois filhos, que são totalmente dependentes de seus cuidados”.

A pichação feita por Débora ocorreu em 8 de janeiro de 2023, quando a Praça dos Três Poderes foi tomada por manifestantes que provocaram sérios prejuízos nas sedes do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.


Condenação

  • Moraes, relator do caso, votou e foi acompanhado por maioria da Primeira Turma, para que, do total da pena, 12 anos e 6 meses sejam de reclusão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Ou seja, na prisão. O restante da pena, de 1 ano e 6 meses de detenção, poderá ser cumprida em regime inicial aberto. A pena, pelo voto de Moraes, é somada da seguinte forma:
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses;
  • Golpe de Estado – 5 anos;
  • Associação criminosa armada – 1 ano e 6 meses;
  • Dano qualificado – 1 ano e 6 meses;
  • Deterioração do patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses.

Divergência da pena

Os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin também votaram para condenar Débora. No entanto, divergiram com relação à pena. Em voto-vista, apresentado 25 de abril, Fux fez uma sugestão de pena de 1 ano e 6 meses. Ele considerou ainda que a pena imposta no voto dele é menor do que o tempo em que a ré já esteve presa. Assim, deixou de analisar o regime inicial de cumprimento de pena.

Zanin propôs em seu voto pena de 11 anos. No entanto, como a Turma tem cinco ministros e três votaram pela pena de 14 anos, a maioria está no voto do Moraes.

Relaxamento da prisão preventiva

Em 28 de março,  Moraes substituiu a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar. O magistrado seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo relaxamento da prisão preventiva.

No entanto, Moraes impôs algumas medidas cautelares a Débora:

  • Uso de tornozeleira eletrônica; proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de se comunicar com os demais envolvidos no 8 de Janeiro;
  • Proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, salvo mediante expressa autorização do STF; e
  • Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.

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