O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública de reintegração de 54 candidatas eliminadas na prova de corrida do teste de aptidão física (TAF) do concurso público para ingresso na Polícia Militar (PMDF).
A decisão liminar – de caráter provisório – considerada permitiu que as candidatas continuassem no concurso para o posto de soldado. O Distrito Federal recorreu, mas o desembargador Romulo de Araújo Mendes negou o recurso.
O processo resultou de uma alteração nas regras do TAF feita pelos organizadores do concurso. Por um lado, a mudança majorou a distância da corrida para as candidatas, de 2,1 km para 2,2 km, em 12 minutos; por outro, diminuiu o trajeto para os homens, de 2,6 km para 2,4 km, a serem percorridos no mesmo tempo.
O desembargador que negou o recurso do Distrito Federal destacou que, após a retificação do edital, em 13 de fevereiro de 2023, não foi reaberto o prazo para impugnação do documento. “Identificar alteração reduzindo o percurso exigidos aos homens e aumentando o percurso exigido às mulheres sem permitir nova impugnação, além de cercear o direito, configura patente discriminação”, afirmou Romulo.
No julgamento, o magistrado também identificou a ilegalidade da então nova exigência do edital e afastou qualquer presunção de legitimidade do ato administrativo. “A intervenção judicial é exigida considerando a patente ilegalidade e possível manobra da Administração [Pública]”, completou.
Reintegração publicada no DODF
A reintegração foi publicada no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (5/5). A medida resulta de uma decisão judicial motivada por ação civil pública do Ministério Público Público do Distrito Federal (MPDFT). O Metrópoles revelou a situação das candidatas, após os organizadores do concurso alterarem as regras do TAF.
O advogado José da Silva Moura Neto acompanhou o processo das candidatas eliminadas. Ele considerou que a decisão pela reintegração das candidatas foi ao encontro dos princípios da isonomia e da não discriminação.
“O Estado discriminou as candidatas que fizeram o concurso quando retificou o edital para majorar a distância [da corrida] de 2,1 km para 2,2 km, ao passo que, no mesmo ato, diminuiu a distância para os homens, de 2,6 km para 2,4 km”, comparou José.
A modificação no edital ocorreu durante o período de inscrições. Um grupo de candidatas eliminadas acionou a Justiça para chamar a atenção ao fato de que a mudança foi discriminatória contra pessoas do sexo feminino.
As candidatas cumpriram o requisito previsto no primeiro edital – de correr 2,1 km em até 12 minutos –, mas não puderam seguir adiante em virtude da nova distância.
Quando o MPDFT passou a acompanhar o caso, exigiu à Justiça a reintegração ao concurso de todas as mulheres aprovadas na prova escrita e que tenham corrido, ao menos, 2,1 km no tempo estabelecido.
Discriminação
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) questionou a decisão unilateral da PMDF que alterou a distância da corrida do TAF, mesmo após a divulgação das regras iniciais do concurso. Para o MP, a medida é ilegal e fere princípios constitucionais, como o da igualdade entre homens e mulheres, bem como a confiança nas regras estabelecidas.
Ao autorizar a reintegração, a 6ª Vara da Fazenda Pública levou em conta a falta de uma justificativa técnica para a mudança e desigualdade no tratamento dado a candidatos de sexos diferentes.
Apesar de cumprir a decisão liminar, a PMDF argumentou que a alteração dos índices do TAF ocorreu antes da abertura das inscrições, com base em parecer técnico do Centro de Capacitação Física da corporação, para “garantir a adequação do perfil profissional e o planejamento pedagógico dos cursos de formação”.
“A PMDF reafirma o compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e a transparência no andamento do concurso público”, ressaltou. A Polícia Militar acrescentou que cumpre as determinações do Poder Judiciário e atua em conjunto com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) para apresentar as informações de defesa cabíveis.