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De Saidão a fugas cinematográficas: DF tem 152 presos foragidos

Até junho deste ano, 402 presos eram considerados foragidos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. O número corresponde a mais de dois detentos fugindo das unidades prisionais da capital federal por dia, de acordo com dados da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape-DF).

Atualmente, restam 152 presos foragidos que escaparam dos centros de detenção, e ainda não foram capturados. O número de custodiados em fuga aumentou 18,5% em relação ao mesmo período nos dois últimos anos. Entre janeiro e junho de 2023, foram 340 foragidos. Já em 2024, 343.

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Ainda de acordo com a Seape, a grande maioria das fugas registradas no Sistema Penitenciário do DF é por descumprimento de benefícios. Ou seja, são custodiados que pertencem ao regime semiaberto, no qual há autorização judicial para que o preso deixe a unidade sem escolta policial. As modalidades mais comuns de fugas incluem:

  • Saída quinzenal (saidinha);
  • Saída temporária (saidão);
  • Saída diária para trabalho e/ou estudo, em que o custodiado se ausenta durante o dia e retorna à unidade para pernoite.

No Saidão, a taxa de evasão dos presidiário varia entre 1,5 e 2% dos liberados. Na última saída temporária, de 8 a 12 de maio, 1.545 reeducandos foram beneficiados. Desses, 19 não retornaram às unidades prisionais. Outros seis se envolveram em ocorrências policiais, representando 1,23% do quantitativo liberado.

Neste ano, foram realizadas 165 recapturas de foragidos do sistema. A recaptura é apenas uma das modalidades de volta ao presídio.

Segundo o Sistema de Administração Penitenciária (Siapen-DF), 2023 fugas foram registradas desde 2023. Destes, 408 seguem com fuga ativa. Sendo assim, 1615 tiveram baixa no registro de fuga por diversos motivos, como recaptura, apresentação espontânea, preso por outro crime, morte, etc.

Regime semiaberto

O artigo 33 do Código Penal (CP) define que o regime semiaberto consiste na execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, também chamado de galpões. Isso significa que o condenado, neste regime, pode trabalhar ou estudar fora do presídio durante o dia, mas precisa retornar à unidade prisional para dormir.

O advogado especialista em direito criminal Guilherme Henrique Zica, 27, explica que o não cumprimento do regime determinado pela justiça pode acarretar em perda de benefícios dos condenados.

“No regime semiaberto, existem algumas regras a serem cumpridas de forma rigorosa, e o descumprimento destas regras ensejam algumas consequências como: a regressão de regime para um mais rigoroso, podendo retornar ao fechado. O condenado que descumpre também sofre com a interrupção do prazo da contagem da pena para progressão, ou seja o tempo que este foragido não conta para o cálculo de progressão de regime”, esclareceu o advogado.

Apesar de ser uma violação à uma determinação da Justiça, a fuga não determina necessariamente a abertura de um novo processo criminal. “O simples fato dos presos não retornarem das saídas temporárias não configuram novo crime”, disse o jurista.

Fuga de ladrão de banco

Uma das fugas marcantes e cinematográficas do DF foi a de um maiores ladrões de bancos do Brasil, Argemiro Antonio da Silva, de 62 anos, que serrou as grades da cela e fugiu da ala de idosos do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), no Complexo Penitenciário da Papuda, na madrugada do dia 3 de janeiro. O criminoso foi condenado a 125 anos de prisão por uma série de crimes, como roubo a banco e latrocínio – roubo seguido de morte.

O fugitivo da Papuda tinha no currículo criminoso ao menos sete roubos a banco. Um deles foi na 410 Sul, em 1999. Com alto poder bélico, Costelinha e a quadrilha dele invadiram uma instituição financeira. O grupo rendeu um vigilante e roubou a pistola calibre 38 doa vítima. O preso chegou a comandar um roubo a banco de dentro da cadeia, por meio do WhatsApp.

Um mês após a fuga, Argemiro foi localizado em Águas Lindas (GO) e acabou morto durante operação da Polícia Militar de Goiás (PMGO).

5 imagensMais de dois presos fogem por dia dos presídios do DFAlém do número de encarcerados, existem 5.721 mandados de prisão em aberto na capital federal, de acordo com o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP)A grande maioria dos presos que fogem são do regime semi-abertoMais de 400 detentos fugiram do sistema penitenciárioFechar modal.1 de 5

Argemiro fugiu do presídio em janeiro deste ano e morreu um mês depois, em confronto com a polícia

Seape/Divulgação2 de 5

Mais de dois presos fogem por dia dos presídios do DF

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Além do número de encarcerados, existem 5.721 mandados de prisão em aberto na capital federal, de acordo com o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP)

RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES
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A grande maioria dos presos que fogem são do regime semi-aberto

Seape-DF/Divulgação5 de 5

Mais de 400 detentos fugiram do sistema penitenciário

Rafaela Felicciano/Metrópoles

Nos presídios que não são de segurança máxima, cinco detentos fugiram em 2023 mediante rompimento de obstáculo — quando os presidiários conseguem ultrapassar as barreiras físicas de segurança no local. Todos os foragidos foram recapturados pela polícia.

Já em 2024, não houve nenhuma fuga de dentro de centros de detenção. Em setembro do  ano passado, Integrantes da facção criminosa Comboio do Cão (CDC) planejavam protagonizar a fuga em massa de uma das alas de segurança máxima do Presídio do Distrito Federal I (PDF1), no Complexo Penitenciário da Papuda. Na época, a Polícia Penal do DF agiu rapidamente ao verificar os buracos feitos e conseguiram agir contra o plano.

Número de encarcerados

Hoje, o DF tem 17.902 mil detentos no presídio, uma queda de 56% em relação ao mesmo período no ano passado. Em 2023, o DF tinha a maior taxa de encarceramento do país, com 28.506 presos e uma taxa superior a mil (1.011) para cada 100 mil habitantes.

Os números consideram o total de presos, pessoas em regime fechado, semiaberto, aberto, em medida de segurança de internação e em tratamento ambulatorial. Os números também consideram aqueles que estão isolados em celas físicas ou em prisão domiciliar, seja com monitoramento ou não.

Atualmente, existem oito centros de detenção no DF: o Centro de Detenção Provisória (CDP), o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), o Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (CIME), a Penitenciária do DF I (PDF I), a Penitenciária do DF II (PDF II), a Penitenciária do DF IV (PDF IV) e a Penitenciária Feminina do DF.

No site da Seape há uma lista completa atualizada dos foragidos do sistema penitenciário que pode ser acessada por qualquer pessoa.

Disque-denúncia

Qualquer pessoa com informações que possam levar à prisão de foragidos ou custodiados que descumpram as regras de saídas temporárias do sistema penal pode entrar em contato pelo disque-denúncia da Polícia Penal do Distrito Federal (PPDF), por meio do telefone ou WhatsApp no número (61) 99666-6000. O anonimato é garantido.

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