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Decisão de Dino que liberou parte de emendas vai a plenário

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pediu à presidência do STF para que convoque sessão virtual extraordinária para julgar a sua decisão de homologar o plano de trabalho que garante transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares.

Dino indica que o plenário virtual deva ser marcado entre meia-noite desta sexta-feira (28/2) e 23h59 do dia 5 de março. Ele justifica a marcação extraordinária, “em razão da excepcional urgência” do assunto em questão.

Caso os ministros referendem a decisão de Dino, que homologou nessa quarta-feira (26/2)  o plano de trabalho que garante transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares, fica sacramentado o acordo com o Congresso que facilita a liberação das verbas.

A decisão promete resolver, ainda que temporariamente, o imbróglio entre os Três Poderes e destravar a aprovação do Orçamento de 2025.

O plano foi elaborado de maneira conjunta entre o governo federal e o Congresso Nacional e, depois, remetido ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU). Na decisão, Dino determinou, ainda, a suspensão da audiência de conciliação designada para esta quinta-feira (27/2).

“O plano de trabalho em foco oferece um caminho de aprimoramento institucional para o Estado brasileiro, mas não encerra o debate, com suas naturais controvérsias. Estas, inerentes à vida democrática — quando não degeneram para ofensas pessoais, tentativas de chantagens e coações — trazem resultados positivos para a nossa pátria”, escreveu Dino na decisão.

Dino frisa que, com a homologação do plano no Plenário, não restarão empecilhos para a execução das emendas parlamentares ao Orçamento de 2025. Entretanto, essa decisão não libera emendas com impedimentos técnicos identificados e suspensões específicas, como nos casos alvos de auditoria pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Ficam de fora também transferências especiais, as conhecidas “emendas Pix” sem plano de trabalho, além de emendas de comissão e de bancada em relação às quais não haja aprovação ou convalidação registrada em atas de reunião.

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