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Defesas de denunciados do “núcleo 4“ rebatem acusações; veja o que disseram

Os advogados dos sete integrantes do chamado “núcleo 4” da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre um plano de golpe no país em 2022 tiveram 15 minutos cada para defender os denunciados durante o julgamento realizado, nesta terça-feira (6), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros deverão decidir se aceitam, ou não, a denúncia. Se for acatada, os denunciados viram réus e será instaurada a ação penal. O STF já recebeu denúncia contra dois outros núcleos da suposta trama golpista. Ao todo, são 14 réus até o momento.

Para a Procuradoria-Geral, os investigados do quarto núcleo realizavam “operações estratégicas de desinformação” e teriam divulgado notícias falsas sobre as eleições. Veja quem são os denunciados:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva;
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente;
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel;
  • Marcelo Araújo Bormevet, policial federal;
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel.

Eles são acusados de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O que disseram as defesas

Ailton Barros

Érica de Oliveira Hartmann, advogada de Ailton Barros, foi a primeira a apresentar a defesa. Ela afirmou que a denúncia contra o major da reserva é inepta, pois não há descrição da conduta do acusado nos atos antidemocráticos.

“A denúncia deveria indicar objetos que teriam sido destruídos. Por não individualizar a conduta de Ailton Barros, a denúncia é inepta. O acusado não tinha conhecimento do que ocorria e muito menos poder decisório sobre tais fatos”, disse Hartmann.

Ângelo Martins Denicoli

O segundo advogado a falar foi Zoser Plata Bondim Hardamn de Araújo, que defende Ângelo Martins Denicoli. Segundo ele, a denúncia contra o também major da reserva ocorre em “excesso acusatório”.

“Tudo baseado em print, em uma reportagem. Ele fez uma cópia do documento e ficou logado no drive. Isso por si só é suficiente para dizer que ele produziu notícias falsas sobre urnas eletrônicas? A denúncia pode ser perfeita e precisa para os demais, mas, para Ângelo, há excesso acusatório”, declarou Zoser.

Carlos Cesar Moretzsohn Rocha

Em seguida, foi a vez de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), ser defendido. O advogado Melilo Dinis do Nascimento afirmou que seu cliente não discutiu a suposta insegurança das urnas eletrônicas.

“O papel do IVL é colaborar, é contribuir, está dito contratualmente e produz relatórios que foram oferecidos ao PL. Relatórios que foram entregues de maneira confidencial. Em nenhum momento o engenheiro Carlos Rocha discutiu o tema porque havia inclusive uma cláusula de confidencialidade”, disse Melilo.

Giancarlo Gomes Rodrigues

Na sequência, Juliana Rodrigues Malafaia, advogada de Giancarlo Gomes Rodrigues, declarou que seu cliente não produziu fake news.

“Essas notícias que a acusação traz não foram postadas pelo próprio denunciado, eram notícias que já existiam. Giancarlo não produziu nada novo, não reinventou nenhuma fake news”, afirmou Malafaia.

Guilherme Marques de Almeida

Leonardo Coelho Avelar, advogado de Guilherme Marques de Almeida, utilizou metade de seu tempo e também declarou que o acusado não produziu fake news.

“Acredita-se que o fato de Guilherme ter encaminhado o link para Mauro Cid foi o motivo que catapultou ele […] É preciso enfatizar que Guilherme não produziu vídeo ou mensagem alguma para questionar as eleições ou a legitimidade do governo, apenas exerceu direito de expressar sua opinião particular”, afirmou Avelar.

Marcelo Araújo Bormevet

O penúltimo a falar foi o advogado Hassan Magid de Castro Souki, que representa Marcelo Araújo Bormevet. Ele argumentou que seu cliente não tem vínculo com os demais denunciados e que ter relação com os outros investigados “é necessário para condenação de alguém por organização criminosa”.

“Não há vínculo entre Marcelo e os demais, ora, isso é necessário para a condenação de alguém por organização criminosa, não basta dizer que se reuniam. E excelências, o que se espera aqui, de vossas excelências é de que, no final das sustentações orais, a denúncia no que tange a Marcelo Bormevet seja rejeitada, por falta da narrativa minimamente detalhada do fato criminoso, o que traduz inépcia e também pela ausência de justa causa”, afirmou Souki.

Reginaldo Vieira de Abreu

Por fim, o advogado do denunciado Reginaldo Vieira de Abreu, Thiago Ferreira da Silva, afirmou que os fatos descritos na denúncia contra seu cliente “são genéricos, imprecisos e mais do que isso, anêmicos, frágeis”.

“Essa ação penal tem inépcia. Em nenhum momento o Ministério Público, nesta fase procedimental, trouxe minimamente elementos ou evidências que corroboram a acusação que Reginaldo propagou notícias falsas e atacou autoridades, não existe nos autos nenhuma evidência que poderia levar minimamente a participação do senhor Reginaldo nessa empreitada ao longos dos anos de 2021 a 2023”, disse o advogado.

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