Quer fazer parceria comigo? Agende uma ligação

Popular Posts

Dream Life in Paris

Questions explained agreeable preferred strangers too him her son. Set put shyness offices his females him distant.

Categories

Edit Template

DF é condenado após Samu tirar paciente de ambulância e vítima morrer

O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 30 mil a filha de uma paciente que foi retirada de uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para que a equipe atendesse a outro caso considerado pela equipe socorrista como “mais grave”.

Segundo a ação, a paciente, que estava sofrendo um Acidente Vascular Cerebral (AVC), foi colocada na viatura após sofrer convulsões e vômitos. Contudo, antes que pudesse chegar a um hospital, a vítima teve o atendimento interrompido, pois a equipe teria sido acionada para outra emergência.

Conforme consta na peça processual, a paciente foi deixada em casa com apenas um cateter nasal, sem oxigênio. O Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) foi acionado posteriormente e a levou ao hospital. Apesar da tentativa de socorro, a vítima morreu no local dias depois.

Leia também
  • Grande Angular

    TJDFT nega recurso do MP e mantém absolvição de ex-presidentes do Iges
  • Grande Angular

    “Não gosto de viado nem lésbica”: TJDFT mantém condenação de padeiro
  • Grande Angular

    TJDFT absolve ex-esposa que acusou coronel de plano de fuga após 8/1
  • Distrito Federal

    TJDFT manda remover anúncios de empresas que prometiam reduzir dívidas

No processo, o Distrito Federal alegou “não ter responsabilidade pelo ocorrido” e afirmou que “a morte não decorreu do atendimento prestado”.

O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, no entanto, declarou que o Estado deve responder por danos causados pelos atos de seus agentes.

“Ficou demonstrado que os profissionais do Samu agiram em desconformidade com o protocolo médico, que estabelece a imediata remoção hospitalar em situações de convulsão. Mesmo que a negligência não tenha sido a causa única da morte, a demora no atendimento reduziu as chances de sobrevida da paciente”, consta na sentença.

Na decisão, o juiz reconheceu falhas no atendimento prestado pelo Samu e explicou que a conduta “negligente dos profissionais impossibilitou o atendimento imediato e adequado”, comprometendo as chances da paciente de sobreviver.

O Distrito Federal ainda poderá recorrer da decisão.

Source link

Compartilhar artigo:

Edit Template
© 2025 Criado com complementos Radar news 24H