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Empresa com dívida bilionária tem registro restabelecido pela Justiça

Dias após a Receita Federal cancelar o registro que dava permissão para que a Congo Indústria e Comércio de Cigarros fabricasse seus produtos — devido a uma dívida tributária de quase R$ 2 bilhões –, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou o restabelecimento do cadastro da companhia.

A decisão foi publicada em 14 de fevereiro no Diário Oficial da União (DOU), mas a sentença oficial foi divulgada em 31 de janeiro – 8 dias após a determinação da suspensão.

Segundo o texto do DOU, o pedido de revogação do ato que determinou o cancelamento do Registro Especial de fabricante do produto – que permite a importação e produção de cigarros no país – foi proferido pelo desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis. O magistrado, inclusive, também teria determinado a reabertura da empresa em uma outra ocasião.

O Metrópoles apurou que a Congo coleciona, em um dos CNPJs, pelo menos 55 inscrições na dívida ativa com a União. O valor, somado, chega a R$ 1.652.510.696,85.

A empresa tem sede em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, e outras duas filiais – com diferentes Cadastros Nacionais da Pessoa Jurídica (CNPJs) – em Poá (SP) e Uberaba (MG).

  • A empresa foi fundada em 2010. Três anos depois, conquistou autorização para fabricação de cigarros
  • Em 2022, teve o Registro Especial de Fabricante cancelado pela primeira vez.
  • No mesmo ano, o registro foi restabelecido e cancelado outras sete vezes.
  • Em 2023, a empresa teve inscrição encerrada e reaberta quatro vezes.
  • Em 2024, a Receita Federal suspendeu permissão da fabricação de produtos da Congo em outubro. No mês seguinte, o registro foi restabelecido pela Justiça.
  • Em 23 de janeiro deste ano, uma nova decisão pediu o cancelamento do registro da Congo. Em 31 de fevereiro, porém, uma decisão do TRF-1 derrubou a suspenção.
  • A empresa vende 250 milhões de cigarros por ano.

À reportagem, Edson Vismona, presidente do Fórum Nacional Contra a Pirataria (FNCP) e do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), descreveu a Congo como um “devedor contumaz”, termo utilizado para fazer referência a empresas que se “estruturam para não pagar impostos, e, dessa forma, conseguem uma vantagem competitiva indevida, desequilibrando as relações concorrenciais”.

“A ação [dos devedores contumazes] deliberada e contínua de não pagar os impostos devidos acarreta uma evasão fiscal de bilhões de reais. Quando a Receita Federal e a PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional] conseguem determinar o cancelamento do registro especial, [as empresas] conseguem na Justiça Federal liminares para suspender a decisão do fisco e, assim, continuarem operando”, explicou.

“É comum [os devedores] alegarem que os CNPJs são de empresas diferentes, não obstante serem do mesmo grupo econômico. Atualmente, somente no setor de cigarro, os devedores contumazes geraram evasão de R$ 22 bilhões de reais”, declarou Edson.

O Metrópoles tentou contatar a Congo por meio do e-mail disponibilizado pelo dono da empresa no momento da criação do Cadastros Nacionais da Pessoa Jurídica, mas não obteve sucesso. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região também foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou. O espaço segue aberto.

Fiscalização sobre cigarro eletrônico

Os olhos da Receita Federal não estão se voltando apenas às dívidas tributárias das empresas que fabricam cigarros.

Em outubro, o órgão já havia publicado uma Instrução Normativa que estipulava a suspensão do CNPJ de “entidades ou estabelecimentos filiais, caso sejam constatadas a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro”.

Segundo a Receita, trata-se de uma “medida essencial para o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro no Brasil”

Como mostrado pela coluna de Igor Gadelha, no Metrópoles, em setembro, a Receita fez um apelo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a regulamentação dos cigarros eletrônicos.

A Anvisa é contrária à liberação dos vapes. Em abril do ano passado, a agência decidiu que os dispositivos têm fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda proibidos, mantendo a determinação que estava em vigor desde 2009 e endurecendo as regras.

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