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Entenda a diferença entre os casos Zambelli e Ramagem

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), condenada a dez anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (15) ter recebido “sinal verde” de que a Câmara dos Deputados votaria para suspender a sua ação penal no Supremo, de forma similar ao que fez com o deputado Alexandre Ramagem, réu por envolvimento na trama golpista.

Apesar das comparações, os casos dos dois deputados, ambos com tramitação no Supremo, envolvem contextos distintos e estão em estágios processuais diferentes.  

Enquanto Zambelli já foi condenada, Ramagem ainda responde a uma ação penal em fase de instrução, ou seja, coleta e análise de provas.

Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a dez anos de prisão por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos. A decisão também determinou a perda do mandato da parlamentar.

Embora ainda caibam recursos, como embargos de declaração — um tipo de recurso usado para esclarecer pontos da decisão judicial —, o julgamento de mérito já ocorreu.

Caso o STF entenda que não há mais recursos válidos, a Corte poderá declarar o trânsito em julgado, permitindo a execução imediata da pena, incluindo prisão e perda do cargo. 

Já Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e atual deputado federal, ainda não foi julgado. Ele é réu em uma ação penal relacionada à suposta participação na tentativa de golpe de Estado investigada pela Polícia Federal.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi aceita pelo STF e a defesa já apresentou resposta preliminar. O processo está na fase de instrução, com escuta de testemunhas em andamento — o que indica que ainda levará tempo até que haja uma eventual condenação ou absolvição.

Além da diferença no estágio dos processos, os crimes atribuídos a cada parlamentar também são distintos. Zambelli foi condenada por crimes individuais com provas técnicas, como invasão de sistemas e falsificação. Já Ramagem responde por supostos crimes coletivos e de maior complexidade, como tentativa de abolição do Estado democrático de direito e organização criminosa.

Na prática, Zambelli está mais próxima de sofrer consequências imediatas, como a perda do mandato e a prisão. Já Ramagem ainda poderá exercer plenamente seu mandato enquanto a ação penal tramita no STF. 

Suspensão da ação penal

No último sábado, a Primeira Turma do Supremo suspendeu parte da ação penal contra Ramagem.  

Com a decisão, Ramagem se livrou de dois crimes e agora responde somente por organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, que teriam ocorrido antes de sua diplomação como deputado.

A suspensão dos crimes se deu após pedido da Câmara dos Deputados. Por 315 votos a 143, os parlamentares aprovaram na quarta-feira (7) um projeto de resolução apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que suspende integralmente a ação penal contra Ramagem. Somente parte dela, porém, foi acatada pelos ministros.

Zambelli agora espera que o mesmo seja feito por ela. O pedido foi apresentado pelo PL com base no artigo 53 da Constituição, que estabelece que, se houver denúncia por crime cometido após a diplomação, o STF deve comunicar o Congresso, que pode decidir, por iniciativa de partido político, sustar o processo.

No entanto, mesmo que o plenário da Câmara vote para travar a ação penal da da deputada, o ato precisa ser validado pelo Supremo.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso de Zambelli, já se manifestou dizendo ser inconstitucional a suspensão da ação contra a deputada pela Câmara.

O ministro afirmou que os crimes pelos quais Zambelli foi condenada foram cometidos antes de sua diplomação para o mandato atual. Disse ainda que o processo já foi encerrado com definição da pena, o que impede qualquer interferência da Câmara dos Deputados. 

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