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Entenda a Lei Larissa Manoela, que protege patrimônio de crianças

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira (26/3), um projeto de lei (PL) conhecido como Lei Larissa Manoela. O PL tem como objetivo permitir que a Justiça limite o acesso de pais ao patrimônio dos filhos. O caso de Larissa Manoela foi usado como inspiração para a Lei após a conduta dos pais da atriz com o patrimônio dela vir à tona em 2024.


Relembre o caso

  • Larissa Manoela conseguiu, judicialmente, o direito de romper a sociedade que mantinha com os pais.
  • A atriz deixou oficialmente de fazer parte da Dalari Produções e Eventos em outubro de 2024. A empresa foi fundada pelos pais dela, Silvana Taques e Gilberto Elias, quando ela tinha 13 anos de idade.
  • Em decisão publicada em 23 de outubro de 2024 a Junta Comercial de São Paulo determinou que fosse formalizado no contrato social da Dalari a data de saída de Larissa Manoela.
  • Com o rompimento do contrato social, a família não faz mais parte da carreira da jovem.
  • Pouco tempo depois, Larissa Manoela abriu o jogo sobre a polêmica e deixou claro que não tem nenhum tipo de contato com a família de sangue. Ela também afirmou ter escolhido uma nova rede de apoio familiar.

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Larissa Manoela e os pais

Instagram/Reprodução

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Larissa Manoela com os pais, Gilberto Elias e Silvana Taques

Reprodução

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Larissa Manoela com os pais

Reprodução

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Larissa Manoela

Reprodução

Em suma, o texto aprovado na Câmara dos Deputados estabelece como conduta abusiva o uso de recursos de crianças e adolescentes pelos pais, de forma indiscriminada. A proposta ainda passará pelo Senado Federal antes da aprovação.

Ficou considerado ainda como conduta abusiva ações dos pais de proibição de crianças e adolescentes de acessar o patrimônio e apropriação imprópria dos bens do menor.

A Lei estabelece também que a Justiça pode restringir o acesso dos pais aos recursos do filho, determinar a criação de uma reserva especial de parcelas dos recursos adquiridos para garanti-lo e fazer uma auditoria periódica em contas, bens e investimentos relacionados a estes recursos.

O filho também passa a ter direito de pedir, em até dois anos depois de extinta a incapacidade civil, uma prestação de contas para os pais sobre os bens que foram gerenciados por eles.

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