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Entidade que barrar gratificação natalina de até R$ 22 mil no MPF

São Paulo — Uma entidade moveu um pedido ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para barrar o pagamento de gratificação natalina a procuradores do Ministério Público Federal (MPF).

Criado em 2004, CNMP é responsável por controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos órgãos integrantes do Ministério Público nacional e supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros.


Entenda a gratificação natalina

  • Como mostrou o Metrópoles, a gratificação natalina é um penduricalho pago na virada do ano a procuradores da República e custou de R$ 18 mil a R$ 22 mil por membro do MPF.
  • O pagamento fez com que vencimentos de procuradores chegassem a supersalários superiores a R$ 90 mil em um único mês, segundo dados da transparência da Procuradoria-Geral da República (PGR).
  • O Instituto Observatório Político e Socioambiental afirma que o penduricalho é ilegal e o compara ao “tíquete-peru” de R$ 10 mil pago a juízes e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Ainda que fosse legal e constitucional, o recebimento de bônus pelo Ministério Público deveria ser proporcional, o que não ocorre na hipótese e, assim, da mesma forma que o CNJ corretamente suspendeu a benesse, determinando a sua devolução, conforme narrado, deve o CNMP fazer o mesmo”, afirma a entidade.

O valor em indenizações pagas aos procuradores em janeiro deste ano também foi o mais alto dos últimos 12 meses. Procuradores chegaram a ganhar até R$ 131 mil somente em pagamentos com esta rubrica, que é composta por auxílios e abonos.

Com os acréscimos nos pagamentos, 776 procuradores da República, subprocuradores-gerais e procuradores regionais tiveram vencimentos acima do teto constitucional, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que era de R$ 44 mil e foi reajustado para R$ 46,3 mil em fevereiro deste ano.

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