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Gilmar, Fux, Nunes e Mendonça votam contra prisão de Collor

Os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal (STF), divergiram do relator Alexandre de Moraes e votaram para revogar a prisão do ex-presidente Fernando Collor.  

O primeiro a abrir divergência foi Mendonça, que foi acompanhado por Fux. Já Gilmar e Nunes Marques abriram outras divergências, com novos argumentos contra a prisão. 

Os quatro ministros consideraram, porém, que o recurso apresentado pela defesa de Collor tem base no Regimento Interno do STF e deveriam ser acatados.

Fux, Gilmar e Mendonça mencionaram discordar de Moraes, também, ao dizerem que o recurso não foi “meramente protelatório”. 

No entanto, as divergências não têm efeito prático já que a maioria está formada para que Collor continue preso.

São seis votos acompanhando o relator: Flávio Dino; Edson Fachin; Luís Roberto Barroso; Cármen Lúcia e Dias Toffoli. 

Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa de Collor, que foi condenado — em maio de 2023 — a oito anos e dez meses de prisão por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora, atual Vibra. 

Neste segundo recurso, a defesa que fosse considerada a pena sugerida pelos ministros que votaram por punições mais leves durante sua condenação em 2023: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.  

Na decisão, Moraes afirmou que esse tipo de pedido só é aceito quando ao menos quatro ministros votam pela absolvição total, o que não aconteceu, nem mesmo se os crimes forem analisados separadamente. 

O ministro disse ainda que a defesa de Collor tinha “intenção protelatória” ao entrar com o segundo recurso, já que não apresentou fatos novos. Com isso, julgou ser necessário que a decisão seja cumprida de forma imediata. 

A decisão ainda precisava ser referendada pelo Plenário da Corte, que iniciou o julgamento na sexta-feira (25).

Naquele dia, a votação foi suspensa por pedido de destaque de Gilmar Mendes e recomeçou nesta segunda-feira.

Em 2023, a maioria dos ministros da Corte entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador.  

Ele não foi preso na época porque ainda cabiam recursos da decisão. Essas possibilidades de recurso ficam agora esgotadas com a terceira condenação pela Corte.

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