Quer fazer parceria comigo? Agende uma ligação

Popular Posts

Dream Life in Paris

Questions explained agreeable preferred strangers too him her son. Set put shyness offices his females him distant.

Categories

Edit Template

GO: nova lei determina 20% das vagas de concursos públicos para negros

Goiânia – O governo de Goiás sancionou a lei que garante 20% das vagas de concursos públicos e processos seletivos para candidatos negros. A nova lei passa a valer 180 dias após a publicação, que ocorreu em 6 de maio e tem validade de 10 anos, para cargos dos poderes Legislativo e Executivo do estado.

Conforme a legislação, as vagas destinadas para os candidatos negros ocorrerão quando o número de vagas disponíveis for igual ou superior a três vagas. Dessa forma, os editais dos concursos ou processos seletivos deverão informar o total de vagas reservadas para cada cargo ou emprego público.

De acordo com a lei, aqueles concursos ou aquelas seleções que não tiverem vagas reservadas para candidatos negros devido ao número de vagas disponíveis deverão garantir a inscrição de pessoas autodeclaradas negras na condição de cotista. Assim, se surgirem novas vagas durante a validade do concurso, os cotistas serão nomeados ou contratados.

Critérios

A lei determina que os candidatos deverão se autodeclarar pretos ou pardos no ato da inscrição, seguindo o mesmo quesito de raça e cor utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além disso, os concursos e processos seletivos deverão designar uma comissão para verificar o enquadramento da autodeclaração do candidato. A comissão deverá considerar apenas os aspectos visíveis dos candidatos presencialmente.

Sendo assim, não será considerada a ascendência do candidato. Ou seja, a verificação do enquadramento pela comissão não avaliará se o candidato tem mãe, pai, avós ou bisavós negros ou mesmo se houver registros civis, militares ou quaisquer outros documentos com a autodeclaração de ascendentes.

A lei prevê ainda que o candidato do concurso ou processo seletivo seja eliminado em caso de autodeclaração fraudulenta. Se o candidato tiver sido nomeado ou contratado, poderá ter a admissão anulada após procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa assegurados.

Link da fonte

Compartilhar artigo:

Edit Template
© 2025 Criado com complementos Radar news 24H