A medida provisória publicada pelo governo na noite de quarta-feira (11) traz mudanças significativas na tributação de investimentos, com destaque para o fim da isenção de Imposto de Renda (IR) sobre lucros obtidos com criptomoedas. A proposta estabelece uma alíquota única de 17,5% sobre ganhos com ativos digitais, encerrando a regra atual que isenta operações de até R$ 35 mil por mês.
A nova regra, prevista para entrar em vigor em 2026, e será aplicada a todas as operações, independentemente do valor movimentado ou do tempo de posse do ativo. A cobrança também será aplicada em casos de custódia própria — quando o contribuinte mantém acesso direto às criptomoedas por meio de chaves privadas, sem intermediários — e a ativos digitais negociados em exchanges estrangeiras.
A apuração e o recolhimento do imposto passarão a ser feitos de forma trimestral. O investidor poderá compensar prejuízos dentro do mesmo trimestre ou em até cinco trimestres anteriores, medida que pode atenuar o impacto da tributação sobre operações negativas no período.

Além de criptomoedas como Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH), a nova regra se aplica a tokens de renda fixa — ativos digitais que representam aplicações como CDBs e debêntures. A Receita Federal já vinha tratando esses instrumentos como aplicações financeiras, e a MP agora formaliza essa interpretação.
Hoje, o lucro com a venda de criptoativos é tributado de forma progressiva, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, apenas quando ultrapassa o limite de R$ 35 mil mensais. Com a mudança, qualquer ganho de capital passará a ser taxado, colocando as criptos sob a mesma lógica dos demais investimentos financeiros.
A alteração se insere em uma proposta mais ampla do governo, que pretende padronizar a tributação dos investimentos. A medida unifica em 17,5% a alíquota do IR para aplicações em renda fixa e variável, e aplica uma taxa de 5% sobre ativos hoje isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs e Fiagros.
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A MP, que precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei definitiva, tem validade de 120 dias. Caso seja mantida, as novas regras passarão a valer a partir de janeiro de 2026.