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Governo nega alta na alíquota da contribuição previdenciária de MEI

O governo Lula (PT) negou aumento na alíquota da contribuição previdenciária de quem é Microempreendedor Individual (MEI). Esses trabalhadores precisam pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um valor correspondente 5% sobre o salário mínimo. Como o piso nacional teve reajuste em janeiro de 2025, a contribuição acompanhou.

Portanto, o valor da contribuição de MEIs passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, acompanhando o reajuste do salário mínimo: de R$ 1.412 para R$ 1.518.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, usou as redes sociais para negar a informação de que a alíquota foi elevada. O INSS também divulgou nota para informar que o reajuste no valor em reais da contribuição foi resultado do aumento de 7,5% do salário mínimo.


Entenda

  • A contribuição ao INSS de quem é MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
  • O reajuste no valor da contribuição é decorrente do aumento de R$ 1.412 para R$ 1.518 no piso nacional em 2025.
  • A contribuição é paga por Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.
  • O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, Pix, débito automático, entre outras formas.

Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5.

Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

MEI caminhoneiro

Para o MEI caminhoneiro o valor passou de R$ 169,44 para R$ 182,16, o que corresponde a 12% do salário mínimo.

Nesse caso, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

Direitos previdenciários

Ao efetuar o pagamento da contribuição mensal, o pequeno empresário garante o acesso à aposentadoria por idade e demais benefícios, desde que os critérios necessários sejam cumpridos.

Com as contribuições mensais em dia e cumprindo a carência necessária para cada benefício, o microempreendedor individual terá direito à aposentadoria por idade; auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte.

Ao completar a idade mínima , atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido — 15 anos para mulheres e 20 anos para homens — o MEI terá direito a esse benefício.

A aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%. Isso quer dizer que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual todos os meses, ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.



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