Nova decisão da Justiça federal suspendeu parcialmente a cobrança de ingressos para acesso ao Parque Nacional de Jericoacoara (Parna), em Jijoca de Jericoacoara, no litoral do Ceará.
Apesar de ter sido proibida a cobrança de taxas para aqueles que estão de passagem ou se dirigem à Vila de Jericoacoara, foi mantida a possibilidade de cobrança para quem, efetivamente, visita os pontos turísticos dentro dos limites do Parque Nacional, como, por exemplo, a Pedra Furada.

De beleza praiana e receptividade aconchegante, Jericoacoara (CE) está entre os pontos turísticos mais cobiçados do Brasil
Governo do Estado do Ceará/Reprodução
Este é um dos destinos brasileiros que superam famosos destinos internacionais
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A Pedra Furada é cartão-postal de Jericoacoara, no Ceará
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Ponto turístico do local, a Pedra Furada
Marcia Silva de Mendonca/Getty Images
A decisão foi assinada por Sérgio de Norões Milfont Júnior, juiz federal da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral, após uma ação civil pública ser ajuizada pelo Município de Jijoca de Jericoacoara contra a União Federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e SPE — Urbia Cataratas Jericoacoara S.A, concessionária responsável pela gestão das operações turísticas e de apoio à visitação do Parque Nacional de Jericoacoara.
“A empresa concessionária pode licitamente empreender cobrança aos interessados em visitar os atrativos do Parque Nacional, tais como a duna do pôr do sol, a pedra furada, a árvore da preguiça, as diversas lagoas etc. O que não é razoável é que a concessão se baseie na cobrança de ingresso de quem pretende apenas chegar à Vila, sem qualquer interesse nos atrativos que se localizam dentro do Parna”, destaca o documento.
Apesar de não fazer parte do Parque Nacional de Jericoacoara, a área da Vila de Jericoacoara é toda circundada pelo Parque. A decisão classifica a cobrança de ingressos para acesso à Vila com como ofensa ao Pacto Federativo, com prejuízo social e econômico à comunidade local.
“Cercar a Vila turística preexistente, habitada e economicamente ativa, sem lhe fornecer alternativas de acesso, submetendo seus visitantes a tarifas e seus próprios moradores a cadastro junto à empresa concessionária, interfere indevidamente na gestão do território municipal e na livre circulação de pessoas dentro do território naciona, afrontando também o direito de locomoção, nos termos do art. 60, §4º, IV da Constituição”, expõe o texto.
Atualmente o nome Jericoacoara aparece em três esferas distintas: município, vila e parque nacional:
- Vila de Jericoacoara (88 hectares): localizada a cerca de 25 km da sede do município. É na vila onde estão os moradores, a rede hoteleira, bares e restaurantes.
- Parque Nacional de Jericoacoara (8 mil hectares): área de preservação ambiental, criada 2002, inserida no território dos municípios de Jijoca de Jericoacoara, Cruz e Camocim. A partir da Vila de Jericoacoara, os visitantes vão conhecer os pontos turisticos do parque nacional, como a Pedra Furada.
- Jijoca de Jericoacoara (201.858 km²): município cearense localizado no litoral norte do estado, onde estão localizados a Vila de Jericoacoara e a maior parte do Parque Nacional de Jericoacoara.