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INSS sabia dos descontos indevidos em aposentadorias desde 2024, diz CGU

Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre descontos em aposentadorias e pensões mostra que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi alertado sobre indícios de irregularidades desde 2024. Na época, documentos analisados revelaram que um em cada quatro contratos era questionado, inclusive por fraude e averbação não autorizada.

“Ressalta-se que 76% das entidades não apresentaram ou negaram-se a apresentar informações e documentos relativos aos contratos de prestação dos serviços colocados à disposição dos associados, o que dificultou a avaliação da existência e efetividade dos serviços, além de não permitir que se afirme que efetivamente dispõem de arranjos contratuais que possibilitassem o atendimento aos associados conforme manifestado em diferentes oportunidades”, diz trecho do relatório.

Em decorrência do cenário apresentado, com um percentual elevado de entidades que não encaminharam a documentação solicitada, houve notificação ao INSS, para que efetuasse as devidas diligências junto às entidades no sentido de promover o pronto atendimento à demanda da CGU.

“Nessa mesma oportunidade, foi solicitado que o INSS avaliasse a possibilidade de inibir os descontos de mensalidade em caso de injustificada negativa por parte das entidades, bem como que apresentasse as providências adotadas a partir do momento em que foi notificado dessas ocorrências.”

Ainda de acordo com o relatório, a partir do ponto de vista financeiro, uma preocupação que não pode ser ignorada diz respeito ao aumento no número de ações judiciais em que o INSS é acionado como responsável solidário às entidades associativas para reparar os valores descontados indevidamente e as indenizações por dano moral.

Diante dessas constatações, a CGU fez 12 recomendações ao INSS. Entre elas:

  • suspender, de forma cautelar, todos esses acordos, os descontos deles decorrentes e quaisquer repasses de recursos;
  • elaborar e submeter ao Ministério da Previdência Social, órgão ao qual se vincula o INSS, proposta de descontinuação de averbação de descontos de mensalidades associativas;
  • em relação aos descontos já efetivados em folha de pagamentos e cujos recursos foram repassados às entidades signatárias dos acordos, elaborar plano de ação para avaliação acerca das medidas a serem adotadas nessas situações;
  • encaminhar ao Ministério Público as ocorrências identificadas de descontos de mensalidade associativa sem a apresentação do termo de autorização do titular do benefício, para fins de apuração de responsabilidade civil e penal;
  • realizar avaliação de conformidade de termos de filiação e de autorização de desconto de mensalidade associativa;
  • e verificar se os documentos emitidos pelas certificadoras de assinatura digital cumprem os requisitos previstos pela Dataprev.

Outro fato levantado foi o de que as associações que efetuaram os débitos indevidos estão concentradas no estado de São Paulo e no Distrito Federal, representando 55% do total.

Apesar disso, as entidades atuam em todo o território nacional, segundo o documento. Os auditores procuraram saber dos dirigentes dessas associações e sindicatos sobre a existência de filiais e sua quantidade, força de trabalho, seja ela composta por empregados ou colaboradores terceirizados. Nem todas responderam.

Conheça as principais fraudes contra beneficiários do INSS

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