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Isenção nacional de IPVA para veículos com…

A proposta de isenção de IPVA para veículos com pelo menos 20 anos de fabricação em todo o território brasileiro avançou nesta semana na Câmara dos Deputados. A medida passou pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) e seguirá para uma comissão especial. Se aprovada, será encaminhada para votação em dois turnos no plenário.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 72/23 já foi aprovada no Senado e teve como relator na Câmara o deputado Lafayete de Andrada (Republicanos-MG). Segundo ele, a medida representa uma “justiça tributária”, uma vez que tratores, máquinas agrícolas e embarcações já são isentos do imposto conforme o ano de fabricação.

O parlamentar defende ainda que a cobrança do IPVA sobre carros antigos penaliza os mais pobres, que utilizam esses veículos por falta de recursos para adquirir modelos novos. Por outro lado, a proposta exclui micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques da isenção.

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Cada estado, uma regra

Atualmente, cada estado tem autonomia para definir a cobrança. Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima isentam automóveis a partir de 10 anos de fabricação. Já Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe aplicam a isenção para modelos com 15 anos.

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No caso de Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, o IPVA não é cobrado para veículos com 20 anos ou mais de fabricação. Já Mato Grosso adota como base os 18 anos.

Há ainda estados que consideram 30 anos como idade mínima do automóvel para isenção. É o caso de Santa Catarina e Tocantins, além de Minas Gerais, que exige placa preta para rodagem.

Placa preta valoriza veículos antigos (Arte/Quatro Rodas)
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Já Alagoas adota uma data fixa: veículos fabricados até 31 de dezembro de 2002 ficam livres do imposto. O único estado onde não há isenção por tempo de fabricação é Pernambuco.

Se chegar ao plenário, a PEC precisará do apoio de 308 deputados em cada turno. Se não houver alteração, a proposta segue para promulgação. Caso contrário, retorna ao Senado.

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