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Janja vira alvo de nova ação na Justiça por viagem à Rússia

A primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja, foi alvo de uma nova ação judicial protocolada na Justiça Federal do Distrito Federal.

A ação popular, movida pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) e pelo advogado Jeffrey Chiquini, contesta a legalidade e os custos da viagem de Janja à Rússia, alegando falta de respaldo legal e gastos excessivos para os cofres públicos.

O vereador pede a suspensão imediata de qualquer pagamento, reembolso, diária, passagem ou autorização de despesa custeada pela União em decorrência da viagem.

Além disso, solicita que a União apresente, em até 15 dias, todos os documentos administrativos referentes às viagens internacionais realizadas por Janja, incluindo portarias, ordens de missão, comprovantes de passagens, diárias e pareceres técnicos ou jurídicos.

Kister também requer que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizem uma auditoria sobre os gastos públicos vinculados às viagens da primeira-dama.

No sábado (3), Janja desembarcou em Moscou, cinco dias antes de a comitiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegar à Rússia para uma série de compromissos do chefe de Estado.

Na capital russa, a primeira-dama brasileira visitou o Kremlin, sede do Executivo local e onde se situa a residência oficial do presidente Vladimir Putin. O tour de Janja também inclui destinos como o Teatro Bolshoi, o Museu Hermitage, a Catedral do Sangue Derramado e a Fábrica de Porcelana Imperial.

A CNN procurou a primeira-dama e o Palácio do Planalto sobre a ação e aguarda retorno.

Regras da AGU

Em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um documento com orientações sobre a atuação do cônjuge do presidente da República em compromissos nacionais e internacionais.

As regras foram elaboradas a pedido da Casa Civil da Presidência da República. O caso aconteceu após a primeira-dama Janja da Silva ter sido alvo de questionamentos no Tribunal de Contas da União (TCU) e na Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com a AGU, o cônjuge do presidente, em sua atuação de interesse público, apresenta natureza jurídica própria que decorre do vínculo civil mantido com o chefe de Estado e de governo.

Dessa forma, “o cônjuge exerce um papel representativo simbólico de caráter social, cultural, cerimonial, político e/ou diplomático em nome do presidente”.

A norma determina que a função do cônjuge deve ser voluntária e não remunerada. Esclarece, ainda, que a atuação nessas hipóteses deve se pautar pelos princípios da administração pública: legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição.

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