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Juristas: Código Penal não tem regra específica para intimar internados

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi citado judicialmente, na quarta-feira (23), enquanto segue internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital em Brasília. A intimação está relacionada ao inquérito que apura uma tentativa de golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF entendeu que entendeu que Bolsonaro estava em condições de receber a oficial de Justiça após participar de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. O episódio levantou a um debate sobre os limites da atuação judicial durante internações hospitalares.

Para Maurício Lacerda, professor de Direito da ESPM, o Código de Processo Penal não tem regra específica sobre citações em contextos como o de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ele destaca que o Código de Processo Civil, por outro lado, prevê a impossibilidade de citação em casos de doença grave.

No mesmo sentido, a advogada criminalista Amanda Silva Santos, do escritório Wilton Gomes Advogados, afirma que o Código de Processo Penal não traz vedação expressa quanto à citação de pessoas internadas. Ela explica que a validade do ato depende da condição da pessoa no momento da diligência.

“A validade do ato em questão dependerá da compreensão do teor do ato pela pessoa citada, o que poderá ser avaliado pelo oficial de justiça no momento da diligência”, afirma.

Ela acrescenta que “para além do cumprimento das formalidades estabelecidas no nosso ordenamento jurídico, a medida deverá prezar pela integridade física e mental do averiguado, respeitando sempre o seu estado de saúde”.

Maurício Lacerda avalia que a postura do STF pode parecer excessiva, mas considera que a participação de Bolsonaro em uma live enfraquece a alegação de incapacidade. Segundo ele, a ausência de regra clara na legislação penal abre espaço para interpretações diversas, o que intensifica o debate em um cenário politicamente sensível.

A defesa do ex-presidente tem cinco dias para se manifestar no processo. A expectativa é de que os advogados avaliem um pedido de prorrogação ou suspensão do prazo, alegando a internação e a dificuldade de contato com o cliente.

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