Quer fazer parceria comigo? Agende uma ligação

Popular Posts

Dream Life in Paris

Questions explained agreeable preferred strangers too him her son. Set put shyness offices his females him distant.

Categories

Edit Template

Justiça de SP autoriza penhora de bens em residência de devedor

São Paulo — Após quase 10 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou, em decisão de janeiro deste ano, a penhora de bens “portas adentro” na residência de um devedor para pagamento de dívida. Com exceção aos bens necessários à subsistência do devedor — como móveis, roupas e utensílios domésticos –, objetos de valor podem ser penhorados para quitação da dívida.

O caso teve início em 2015, quando a ação de cobrança foi ajuizada e, diante da ausência de contestação da parte ré, foi proferida sentença favorável ao credor em 2016. Contudo, até hoje, a empresa devedora não realizou o pagamento nem apresentou bens cabíveis de penhora, levando ao requerimento de diversas medidas para satisfação do crédito.

A advogada Renata Belmonte conta que, antes da decisão pela penhora “portas adentro”, bloqueios em contas bancárias e restrição parcial do dinheiro do devedor foram realizados, mas não surtiram efeito. Ela ainda explica que, por meio dos sistemas Infojud e Renajud, o credor consultou ordens judiciais e pesquisou bens em nome do devedor para penhora.

“O credor buscou, dentro dos meios legais, localizar recursos financeiros e bens passíveis de penhora. No entanto, todas as tentativas foram frustradas, levando à necessidade de ingressar com o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, procedimento legal que permite responsabilizar os sócios ou administradores de uma empresa”, esclarece a advogada.

Sócios da empresa devedora também foram incluídos na dívida e novos bloqueios judiciais foram realizados. No entanto, grande parte dos valores bloqueados estava em conta poupança, o que ocasionou na liberação pela Justiça.

A advogada Arina do Vale também participou do caso e destaca que, diante da contínua ausência de bens disponíveis, medidas mais rigorosas foram requeridas pelo credor. Sanções como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e bloqueio de cartões de crédito dos executados foram exigidas pelo credor, porém a Justiça negou os pedidos e optou pela penhora “portas adentro”.

“A Justiça indeferiu esses pedidos, mas autorizou a penhora ‘portas adentro’, diante da necessidade de garantir o cumprimento da obrigação já reconhecida judicialmente”, explica Arina do Vale.

Com a decisão pela penhora dentro da residência do endividado, a expectativa agora é que os bens localizados sejam suficientes para quitar o débito pendente. “Esse tipo de medida, embora extrema, é necessária em casos em que há evidente tentativa de ocultação patrimonial ou resistência ao cumprimento da decisão judicial”, conclui Renata Belmonte.

O que é a penhora “portas adentro”

A penhora “portas adentro” é uma medida judicial que permite ao oficial de justiça entrar em uma residência ou estabelecimento comercial para localizar bens do devedor. Caso o executado impeça o acesso do oficial, o juiz pode inclusive autorizar o arrombamento da casa.

Aparelhos celulares, vídeo games, joias, relógios, obras de arte e outros objetos de valor da residência do devedor podem ser penhorados para quitação da dívida. Itens de valor sentimental para o indivíduo ou algum membro da família não são cabíveis de penhora.

Source link

Compartilhar artigo:

Edit Template
© 2025 Criado com complementos Radar news 24H