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Justiça declara inconstitucional lei que proíbe apostas com animais

São Paulo — O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (OE-TJSP) declarou que a Lei Municipal nº 18.147/24, de São Paulo, que proíbe apostas com animais, é inconstitucional.  A decisão foi unânime.

A legislação proibia “utilização de animais em atividades desportivas com emissão de pouleis (conjunto das apostas em jogos, corridas) de aposta em jogos de azar no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências”, mas caiu após a Justiça acatar proposta do Ministério Público do estado (MPSP).

Para o MPSP, a lei inviabiliza a atividade turística e fere uma competência exclusiva da União, que é legislar sobre consórcios, sorteios e loterias.

A corrida de cavalos, ou outro esporte que utilize qualquer animal para a realização de apostas, se encaixa nessa competência, apontou o relator do recurso, desembargador Damião Cogan, em seu voto.

“Portanto, a regulamentação das apostas em corridas de cavalos deve ser feita pela União, e não pelos Estados ou pelo Distrito Federal, tampouco pelos Municípios, para evitar a violação da repartição constitucional de competências”, escreveu.

O magistrado acrescentou que, ainda que se admitisse ao Município legislar sobre o tema, “este não pode se dar em desacordo com a norma federal, tampouco a pretexto de legislar acerca de direito ambiental, uma vez que o sistema de repartição de competências não o permite”.


Lei foi suspensa dias após decretada

  • A lei, de proposta do então vereador Xexéu Tripoli (União), foi promulgada em 28 de junho de 2024, mas suspensa dias depois, também por decisão do desembargador Damião Cogan.
  • Na prática, a lei impedia o funcionamento do Jockey Club de São Paulo e dava seis meses para o centro de turfe encerrar suas atividades. O empreendimento tinha dívidas estimadas em R$ 850 milhões com a Prefeitura em julho de 2024.
  • A decisão atendeu pedido do próprio Jockey, que apresentou um mandado de segurança contra a sanção da lei por parte do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e do então presidente da Câmara Municipal, Milton Leite (União).
  • Na época, o Jockey também argumentou que a cidade não tem poder para legislar sobre o tema, uma vez que há autorização para as corridas em esfera federal.

 

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