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Justiça Eleitoral condena Marçal à inelegibilidade pela 2ª vez

São Paulo — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Trata-se da segunda vez em que a Justiça Eleitoral determina que o influenciador não poderá concorrer a eleições por oito anos.

A decisão, que ainda é passível de recurso, também determina que Marçal pague multa de R$ 420 mil por descumprir uma liminar do processo. A ação é fruto de uma representação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que acusou Marçal de condutas irregulares durante as Eleições Municipais de 2024.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, que assina o documento, no entanto, absolveu Antônia de Jesus, candidata a vice na chapa de Marçal à Prefeitura de São Paulo.

“Em relação à responsabilidade pessoal do réu, Pablo Henrique Costa Marçal, não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura”, destacou o juiz.

Ele considerou ainda ter ficado comprovada a conduta de Marçal, já que ele falava do impulsionamento de cortes de seus vídeos, “do pagamento que efetuava e dos valores que os ‘cortadores’ recebiam além do fato de que o seu número gigantesco de visualização de seus cortes (3,5 bilhões apenas no tik tok) decorria do fato da oferta e do pagamento pelo impulsionamento ilícito realizado por meio de concurso de cortes realizado pelo aplicativo Discord”.

O magistrado ainda frisou ser necessária uma investigação irrestrita pelo Ministério Público Eleitoral para se apurar suposta prática de ilícitos criminais pelos donos de perfis de redes sociais participantes dos fatos narrados.

Em nota enviada ao Metrópoles,  Pablo Marçal disse que vai recorrer da decisão. “Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, afirma o empresário.

Condenação anterior

Em fevereiro deste ano, em outra ação, a Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário por abuso de poder político e econômico durante a sua campanha pela Prefeitura de São Paulo, em 2024.

Na ocasião, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, entendeu que Marçal fez abuso de poder político, abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos.

O magistrado considerou que Marçal violou a lei eleitoral ao vender apoio a candidatos por um pix de R$ 5 mil.

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