O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou suspender propagandas de empresas privadas nos uniformes escolares da rede pública municipal de Caraguatatuba, no litoral de São Paulo. A decisão foi feita em caráter liminar nesta terça-feira (20/5) pelo relator do caso, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, e cabe recurso.
Os uniformes das crianças da rede municipal de Caraguatatuba começariam a receber anúncios comerciais como parte do Programa de Patrocínio de Uniformes e Kits Escolares da Prefeitura da cidade.
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A ideia, de autoria do prefeito da cidade, Mateus Silva (PSD), tem como objetivo financiar o material usado pelos alunos por meio das propagandas. Segundo Silva, o programa também contribuiria para geração de emprego na cidade porque beneficiaria o comércio local.
Para o desembargador, contudo, o projeto afronta as normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que considera como abusiva a prática de colocar publicidade em uniformes escolares ou em materiais didáticos. Segundo o órgão, a publicidade poderia influenciar na formação dos alunos e induzir comportamentos mercadológicos.
Na decisão liminar, o desembargador escreveu que “embora viável a iniciativa do Poder Executivo”, “entende-se que a lei tem como escopo temática sensível concernente à proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança”.
A decisão do juiz acontece no âmbito de uma ação movida pelo PSol a pedido da deputada federal, Luciene Cavalcante (PSol), e do deputado estadual, Carlos Giannazi (PSol).
Em nota, a Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, informou que ainda não foi citada formalmente no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn). “A administração municipal reafirma seu entendimento de que a norma é constitucional, além de representar uma iniciativa responsável, inovadora e em consonância com o interesse público, ao buscar alternativas que beneficiem os estudantes da rede municipal de ensino sem onerar os cofres públicos.”