A juíza Alessandra Teixeira Miguel, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), negou, na última segunda-feira (9/6), um pedido liminar para a suspensão do Concurso para Professor Titular do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) (Edital FDUSP n38/2024). A solicitação foi feita por um concorrente, o professor e procurador federal Bernardo Bissoto Queiroz de Moraes. Ele argumentou ter uma série de supostas ilegalidades no certame.
Na decisão que negou a liminar, a juíza afirma que não vislumbrou “verossimilhança nas alegações do impetrante na alegação de ausência de transparência ou segurança-jurídica no certame (…) Isto porque, além de não ser possível se aferir eventual prejuízo ao impetrante neste momento, também não há que se falar em ausência de publicização prévia da composição da banca examinadora”, mencionou a magistrada em relação a um dos questionamentos.
Edital para professor de direito
- Publicado em maio deste ano, o edital previa a contratação de um docente para o Departamento de Direito Civil, com o salário de R$ 10.137,56. Entre as etapas do concurso, estão julgamento dos títulos, prova pública oral de erudição e prova pública de arguição. Conforme Regimento Geral da USP, apontado como base no edital, a banca deve ser pública.
- O processo de avaliação visa comprovar a capacidade do candidato para o cargo, através da análise de sua produção intelectual e experiência acadêmica. O objetivo principal é garantir que o professor selecionado tenha a formação e a experiência necessárias para lecionar na universidade.
Alegações
No pedido direcionado para a Justiça, o autor argumentou ter havido supostas ilegalidades em relação à norma de diversidade de gênero à suspeição por vínculos pessoais e acadêmicos entre avaliadores e um dos postulantes. O autor do pedido afirmou que não teriam sido observados critérios de paridade de gênero, pois antes a banca examinadora contava com 60% de presença feminina, mas passou a contar com apenas uma mulher, o que representava 20% de presença feminina.
Leia também
-
São Paulo
Candidato a professor de direito da USP questiona concurso na Justiça
Ao decidir, a juíza explicou que o regimento interno da Faculdade de Direito da USP estabelece que as comissões julgadoras de concursos vão buscar “sempre que possível” uma composição o harmônica, ou seja, não é algo obrigatório. Outro questionamento do autor do pedido de suspensão do concurso público foi a suposta falta de publicidade na divulgação da composição das bancas examinadoras. A magistrada pontuou que a divulgação da substituição de titulares das bancas por suplentes é desejável, no entanto, não está prevista no edital e, portanto, não causaria prejuízo ao processo.
Ao proferir a decisão, a juíza intimou a Faculdade de Direito da USP para que preste informações, por e-mail, dentro de dez dias em relação às contestações apresentadas pelo autor do pedido encaminhado à Justiça de São Paulo.