São Paulo – A Justiça de São Paulo suspendeu, em decisão liminar dessa terça-feira (30/5), o pregão eletrônico de compra de 15 mil coletes balísticos para a Polícia Militar de São Paulo.
A decisão atende a solicitação de uma das concorrentes, que contesta o edital lançado em janeiro pelo Centro de Material Bélico da PM. Segundo apontado pela empresa, a PM exigia no edital que os coletes oferecido pelos concorrentes possuíssem um certificado que só pode ser emitido por laboratórios americanos, com reconhecimento do governo dos EUA.
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O juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que esses critérios são “anticoncorrenciais”, porque restringiriam o acesso de fornecedores nacionais ao pregão.
Em fevereiro, o Metrópoles noticiou que, devido ao vencimento de diversos coletes à prova de bala, alguns batalhões da polícia do estado têm sido instruídos a revezá-los. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que a reposição desses equipamentos está ocorrendo gradualmente, por meio da aquisição de 17 mil coletes para este ano, com entrega total prevista para o final deste mês.
A secretaria afirma que a decisão da Justiça afeta a aquisição de coletes balísticos destinados à substituição de equipamentos com vencimento previsto para o segundo semestre de 2026. Por essa razão, segundo a SSP “não há risco de desabastecimento ou prejuízo à segurança dos policiais militares”.
Na nota, a pasta ainda diz que “a Polícia Militar analisa as medidas judiciais cabíveis e responderá a decisão judicial, dentro do prazo legal”.