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Justiça suspende concurso da PMDF até edital contemplar deficientes

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu o concurso para oficial da Polícia Militar do DF. A decisão é desta segunda-feira (12/5) e ocorre após o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) solicitar a interrupção até a reserva de cotas para pessoas com deficiência (PCDs).

A Justiça entendeu que embora ainda haja dificuldades para uma banca examinadora aferir a aptidão do candidato com deficiência para as peculiaridades do cargo, há um risco em não suspender o certame para as pessoas com deficiência.

“Para determinar a suspensão do concurso levado a efeito pelo na fase em que se encontra, de modo a que se franqueie novo período de inscrição a pessoas com deficiência, na ordem de se assegurar a reserva de 20% de vagas”, concluiu a decisão.


Entenda o caso

  • A Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) solicitou reserva de 5% a 20% das vagas para PCDs.
  • Não é a primeira polêmica com cotas no certame. Pressionada pelo Tribunal de Contas (TCDF), a PMDF retificou o edital e incluiu 10% das vagas aos candidatos hipossuficientes em situação de pobreza.
  • Antes de entrar na Justiça, o Ministério Público enviou ofício à PMDF requisitando informações sobre o fundamento legal utilizado para excluir a reserva de vagas do certame. Em resposta, a corporação argumentou que a reserva de vagas para PCDs, prevista na Constituição Federal, não se aplicaria aos militares do DF.
  • Além disso, a PMDF respondeu que a inclusão de PCDs no corpo de servidores acarretaria “risco que ultrapassa o limite do aceitável e, ainda assim, a administração optar por desconsiderá-lo, submete a risco desnecessário as pessoas a quem prestou compromisso de servir”.
  • O MPDFT expediu uma recomendação para a inclusão a reserva de vagas para PCDs, embasada na Lei distrital nº 6.637 de 2020, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF, e Lei distrital nº 4.949 de 2012, a legislação dos concursos no DF. Ambas sugerem a garantia das cotas. A recomendação foi rechaçada pela PMDF.

Discriminatória

Para o Proed, eventuais desclassificações por inaptidão para o exercício do cargo devem ocorrer nas diversas fases do concurso ou até mesmo no momento de avaliação do estágio probatório. As vagas reservadas para PCDs que eventualmente não forem preenchidas deverão ser revertidas em vagas para a ampla concorrência.

“A exigência de aptidão plena para participação em concurso público é discriminatória, pois exclui genericamente todos os candidatos com deficiência. Certamente, existem deficiências compatíveis com o exercício do cargo, e as incompatibilidades devem ser demonstradas motivadamente caso a caso”, destacou a Proed.

O concurso também foi objeto de um pedido de impugnação. O advogado José da Silva Moura Neto apresentou a peça. “É absurdo um órgão que aplica a lei não obedecê-la, já que tanto a lei distrital de concursos públicos, LEI 4949/12, quanto o Decreto-Federal 9.508/18, asseguram a pessoa com deficiência o direito subjetivo a concorrer em vagas reservadas em todo e qualquer concurso público. Assim, a falta de vagas para PCDs em concursos públicos militares somente seria justificada se houvesse lei expressa nesse sentido, ressaltando-se que no concurso da PM-TO havia vagas para pessoas com deficiência”, argumentou.

Outro lado

Quando foi questionada sobre o pedido do ministério público, a  PMDF enviou nota em que alega que “o dispositivo constitucional que prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência trata-se de norma dirigida à Administração Civil, não alcançando, por suas especificidades funcionais e constitucionais, as carreiras militares”.  A mesma nota reforça que a exigência de aptidão física plena decorre da natureza peculiar das funções desempenhadas: “a atividade policial-militar é essencialmente operacional, com exigência de pronta resposta, mobilidade e esforço físico constante, não sendo comparável às funções administrativas civis”.

A PMDF destaca, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade de critérios diferenciados para ingresso nas carreiras militares, incluindo restrições em relação a idade, altura mínima e aptidão física, como parte da autonomia organizacional conferida às forças públicas. Nesse sentido, esclarece-se que “não se trata de discriminação, mas de exigências inerentes ao tipo de serviço público prestado, onde o risco à integridade física é constante e inerente à função”.

O concurso em andamento encontra-se em fase avançada, com inscrições encerradas e provas previstas para ocorrer em breve. Uma eventual interrupção do certame neste momento poderá comprometer sua homologação ainda no primeiro semestre de 2026 — o que, em ano eleitoral, inviabilizaria o ingresso dos novos policiais até 2027, em prejuízo direto à segurança pública do Distrito Federal. A PMDF reitera que aguarda decisão judicial e cumprirá integralmente qualquer determinação, mas reforça que “eventual paralisação em virtude de uma exigência legal que a Constituição não estende aos militares poderá trazer graves prejuízos ao interesse público”, conforme informação técnica do departamento de pessoal da Corporação.

Por fim, ressalta-se que candidatos com deficiência não estão impedidos de participar do concurso e concorrem em igualdade de condições com os demais. Aqueles que demonstrarem aptidão e cumprirem todos os requisitos — inclusive os testes físicos e exames médicos — poderão prosseguir normalmente em todas as etapas do certame.

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