São Paulo — A Justiça decidiu nesta segunda-feira (17/3) pela suspensão da lei que autorizava a mudança de nome da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal, em São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo.
Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o relator Álvaro Torres Júnior alega que a alteração no nome da corporação é inconstitucional. Ele cita a Constituição estadual e enfatiza “que o município não pode alterar a denominação da guarda municipal”. Além disso, cita como exemplo o fato do estado não poder mudar a “expressão ‘Corpo de Bombeiros’ por outra reputada mais conveniente”.
Ainda no documento, o relator pediu informações ao presidente da Câmera Municipal de São Bernardo, no prazo de 30 dias.
A Lei Complementar número 26, de fevereiro de 2025, foi aprovada de forma unânime pela assembleia legislativa do município da grande São Paulo e foi sancionada pelo atual prefeito Marcelo Lima (Podemos) no dia 6 de março.
O Metrópoles procurou a secretaria de comunicação do município, porém não obteve retorno até o momento desta publicação. Espaço segue em aberto.
No site oficial da prefeitura, a corporação já aparece como o “novo” nome.
Mudança da GCM em outras cidades