Em mais uma reviravolta, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) voltou a suspender os serviços de mototáxi na cidade de São Paulo. A decisão, da 7ª Câmara de Direito Público, é desta sexta (16/5).
O relator do caso, Eduardo Govêa, também recomendou que o município promova a regulamentação do serviço em até 90 dias.
Na última terça (13/5), a 8ª Vara de Fazenda Pública julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de São Paulo para proibir o serviço de mototáxi por aplicativo na cidade, liberando a modalidade oferecida por empresas como a 99 e a Uber.
Novela entre Prefeitura e apps
- A disputa pela liberação das corridas por mototáxi em São Paulo se tornou uma verdadeira novela entre a Prefeitura da cidade e as empresas que fornecem o serviço.
- O Decreto Municipal nº 62.144/2023 suspendeu o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicletas na capital paulista.
- Apesar disso, as plataformas ofertaram corridas nesta modalidade. À Justiça, a Prefeitura de São Paulo argumentou que as plataformas iniciaram a oferta do serviço, de forma clandestina, em janeiro deste ano. Desde então, uma batalha judicial se iniciou.
- Em primeiro grau, a Justiça paulista declarou que o decreto municipal que suspendia o serviço é inconstitucional, sob a fundamentação de que a lei suspendeu uma modalidade regulamentada por legislação federal.
- A Prefeitura recorreu, com objetivo de manter a regularidade do decreto. O município alegou que a lei federal não regulamenta o serviço por motocicletas, mas apenas por automóveis.
- O prefeito Ricardo Nunes (MDB) alega continuamente que as corridas de mototáxi apresentam um risco à população paulistana.
- Em entrevista coletiva em março deste ano, Nunes chegou a afirmar que o serviço é uma “carnificina”.
- À Justiça, a 99 argumentou que não há dano na manutenção do serviço, mas na suspensão.
- Enquanto a modalidade esteve livre para utilização, a plataforma afirmou que, em 14 dias de operação na capital paulista, a 99Moto fez mais de 500 mil viagens, sem nenhuma morte ou registro de acidente grave, e distribuiu mais de R$ 3 milhões ganhos para os mais de 13 mil motociclistas parceiros da empresa.
- O serviço voltou a ser liberado enquanto a constitucionalidade do decreto é debatida na Justiça, mas foi suspenso mais uma vez com a decisão desta sexta (16/5).
- “Diante da complexidade do caso e das possíveis consequências ao trânsito, por cautela, concedo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto”, afirmou o relator do caso.
O que dizem os envolvidos
A decisão, de acordo com a procuradora-geral do Município, Luciana Nardi, “assegura que não seja prestado um serviço irregular na cidade, comprometendo a segurança dos munícipes, com destaque neste mês de maio, quando se promove a paz no trânsito”.
“A decisão permitiu que o Poder Judiciário faça uma análise mais aprofundada e refletida nas questões colocadas na ação civil pública, já que o decreto não foi até o momento julgado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ”, destacou Luciana.
O Metrópoles procurou a 99 e a Uber para comentarem a decisão da Justiça e aguarda os posicionamentos.