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“Kid preto“ denunciado indica Moraes, Lula e Dino como testemunhas

A defesa do tenente-coronel do Exército Rodrigo Bezerra Azevedo listou, no rol de testemunhas do processo sobre o plano de golpe de Estado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes e Flávio Dino, além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A peça lista Moraes como “suposta vítima” e, por isso, vê necessidade de ouvi-lo na justificativa.

“Conforme apurado em relatório da Polícia Federal e na denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República [PGR], o suposto nexo causal entre o ora acusado e a alegada tentativa de golpe reside, essencialmente, no monitoramento e no atentado contra a vida da possível vítima, o excelentíssimo ministro Alexandre de Moraes”, aponta o documento.

“Com o devido respeito, e sem qualquer intenção de promover defesa antiética, mas em atenção ao compromisso com a defesa técnica efetiva e ao rigor jurídico que o presente caso exige, revela-se absolutamente necessário oitiva do excelentíssimo ministro Alexandre de Moraes na qualidade de vítima, especialmente considerando que seu nome foi mencionado por pelo menos 43 vezes na peça acusatória”, detalha o advogado Jeffrey Chiquini.

A defesa também aponta Dino, ministro da Suprema Corte, mas como então ministro da Justiça e Segurança Pública nos atos de 8 de Janeiro. “Sua oitiva, na condição de testemunha, revela-se imprescindível para a devida elucidação de todos os procedimentos adotados pelos órgãos de segurança pública, responsáveis pela preservação da ordem e proteção das instituições democráticas no âmbito do Estado Brasileiro”, ressalta.

O general Marco Edson Gonçalves Dias, então ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) em 8 de janeiro de 2023, também consta na lista de indicados, bem como o delegado Alessandro Moretti, que foi diretor de Inteligência da Polícia Federal e diretor-adjunto da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

A defesa não justifica o nome de Lula como testemunha.

Apesar da indicação, os depoimentos das testemunhas precisam de determinação judicial para ocorrer, segundo explicaram especialistas ouvidos pela reportagem. A defesa lista por meio de petição e o juiz avalia e, se for o caso, intima os nomes. Mas também pode indeferir, total ou parcialmente, a relação.

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