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Líder do PL responde a Dino sobre emendas e alega imunidade parlamentar

O líder do Partido Liberal (PL) na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), respondeu na quarta-feira (30) à solicitação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que prestasse esclarecimentos sobre declarações envolvendo emendas parlamentares.

Sóstenes utilizou o argumento de imunidade parlamentar para justificar que não precisaria dar explicações ao ministro.

“Na qualidade de deputado federal e líder do Partido Liberal. amparado no disposto no art. 53 da Constituição Federal, consigno que fico eximido de apresentar quaisquer explicações sobre o conteúdo da referida entrevista, concedida exclusivamente no âmbito do exercício do mandato parlamentar”, afirmou o documento enviado pelo deputado.

A resposta veio após Dino determinar, no domingo (27), que o deputado explicasse declarações dadas em entrevista ao jornal O Globo. Na ocasião, Sóstenes sugeriu que poderia descumprir um acordo firmado entre líderes partidários e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sobre a divisão das emendas de comissão.

No documento enviado ao STF, Sóstenes reforçou que sua posição está protegida pela Constituição e citou outro trecho do mesmo artigo.

“Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações”, complementou.

Na entrevista que originou o pedido de explicações, o líder do PL afirmou que seu partido poderia assumir a gestão integral das emendas das comissões que comanda na Câmara, em vez de seguir o acordo atual, que prevê a divisão de 30% para o partido presidente da comissão e 70% para outras siglas.

Segundo Sóstenes, essa ruptura seria uma forma de pressionar Motta a pautar o projeto de lei que prevê a anistia de condenados pelos atos criminosos do dia 8 de janeiro de 2023.

Diante dessas declarações, o ministro Flávio Dino considerou que poderiam existir indícios de descumprimento da legislação e da Constituição.

“As declarações atribuídas ao líder do PL na Câmara, Deputado Sóstenes Cavalcante, se verdadeiras, poderiam indicar que emendas de comissão estariam novamente em dissonância com a Constituição Federal e com a Lei Complementar nº 210/2024”, afirmou Dino na decisão.

A lei complementar citada por Dino foi aprovada no ano passado, em um acordo entre os Legislativo e Judiciário, para resolver o impasse com o STF sobre o pagamento de emendas parlamentares.

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