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Lindbergh: Motta erra ao atacar decisão do STF sobre caso Ramagem

O líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara, Lindbergh Farias, considerou um erro a iniciativa do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), nesta terça-feira (13/5), de tentar derrubar decisão da Primeira Turma para reverter o resultado de julgamento que manteve acusação de golpe de Estado contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Ele considerou que a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada por Motta “choca-se com a ordem constitucional e as atribuições do Supremo Tribunal Federal (STF) como guardião último da Constituição”.

“Não há, na ordem jurídica brasileira, espaço legítimo para a submissão de decisões judiciais colegiadas — adotadas por unanimidade pela Primeira Turma do STF — ao controle abstrato por meio de ADPF. A jurisprudência consolidada da própria Corte é categórica ao afirmar que decisões judiciais com efeitos inter partes, mesmo que oriundas de órgão colegiado, não podem ser objeto de arguição, sob pena de esvaziamento da autoridade jurisdicional e violação ao princípio da separação dos poderes”.

Investida de Motta

Motta anunciou, nesta terça, em suas redes sociais, que espera, com a ADPF, que “os votos dos 315 deputados sejam respeitados”: “A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, afirmou Motta em publicação no X (antigo Twitter).

No pedido desta terça, Motta pede para que seja suspensa a decisão do STF, na Primeira Turma, “garantindo a aplicabilidade integral da Resolução da Câmara dos Deputados n. 18/2025, suspendendo-se, por consequência, a tramitação da sobredita Ação Penal em relação ao Deputado Federal acusado até o julgamento final desta ADPF”.

A Primeira Turma do STF derrubou parcialmente decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado no caso da suposta trama golpista que teria tentado impedir a posse de Lula em 2023.

“Desprezo pelos limites constitucionais”

Lindbergh Farias disse que a medida é “descabida” e que “a iniciativa legislativa, travestida de controle constitucional, busca reverter uma decisão que simplesmente aplicou o texto expresso do artigo 53, §3º da Constituição Federal, limitando a sustação parlamentar aos crimes cometidos após a diplomação e apenas ao parlamentar envolvido. O que a Câmara tentou fazer, ao suspender uma ação penal de forma genérica, beneficiando corréus e atingindo fatos anteriores ao mandato, foi uma deformação sem precedentes da imunidade parlamentar”, disse.

Para o líder do PT na Câmara, “a tentativa de usar uma ADPF para transformar a vontade política da maioria circunstancial da Câmara em norma vinculante para o Judiciário revela o desprezo de seus autores pelos limites constitucionais da representação popular, da reserva de jurisdição e pela independência do Poder Judiciário”.

E ainda completou: “nenhuma maioria parlamentar tem o poder de imunizar réus da persecução penal fora dos estritos limites da Constituição. O Supremo Tribunal Federal agiu corretamente ao conter o avanço de uma resolução teratológica, que pretendia substituir o devido processo legal por acordos políticos de autoproteção institucional”.

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